São Paulo, quinta, 8 de janeiro de 1998.




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Promotoria quer impedir a cobrança

da Reportagem Local

A Promotoria de Justiça do Consumidor pretende acionar judicialmente a Eletropaulo para impedir a cobrança, na conta de energia elétrica, da taxa de custeio da rádio e TV Cultura.
O promotor Edgard Moreira Silva disse que ainda está estudando a melhor forma jurídica para tentar impedir a cobrança.
Ele deve entrar com uma ação civil pública contra a Eletropaulo, com base no Código de Defesa do Consumidor. "É uma cobrança abusiva. Estão querendo impor ao consumidor, incluindo aquele que não tem TV, uma doação obrigatória para uma empresa."
Silva afirmou também que poderá pedir à Procuradoria Geral da República a abertura de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Taxa é um tributo que só pode ser cobrado mediante a utilização de um determinado serviço. Como eles querem cobrar de todos, eles estão criando, na verdade, um imposto. Um duplo imposto sobre quem consome energia", afirmou.
Os advogados tributaristas Eduardo Perez Salusse e Rogério Gandra Martins também consideram a lei inconstitucional.
Salusse afirma que o artigo 155 da Constituição estabelece que, à exceção do ICMS e dos impostos sobre importação e exportação, "nenhum outro tributo pode incidir sobre operações relativas a energia elétrica".
Diz também que a taxa fere o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei). "Algumas pessoas vão acabar pagando mais que outras por um mesmo serviço. O fato de uma pessoa consumir mais energia do que outra não significa que assistiu mais à Cultura."
Rogério Gandra Martins diz, referindo-se ao artigo 145 da Constituição, que uma taxa não pode ter a mesma base de cálculo de um imposto. "Sobre o consumo de energia incide o ICMS, que é calculado de acordo com a variação do consumo. Para a taxa da TV eles estão usando essa mesma base de cálculo, o que é inconstitucional", diz.
O advogado Antonio Carlos Mendes, autor do parecer jurídico que fundamentou a sanção da lei por Covas, diz que não há nenhuma restrição constitucional à taxa.
Segundo Mendes, que é professor de Direito Constitucional na PUC-SP e de Teoria e Filosofia do Direito na USP, a taxa é a forma adequada para assegurar a autonomia financeira da TV Cultura, exigência da lei que a criou.
"A Constituição garante ao Estado o direito de criar taxas para os serviços que presta. E é sobre esse serviço que incide a taxa, não sobre o consumo de energia", diz.
Mendes diz que a taxa não tem base de cálculo formal. "A base é o custo do serviço (rateado pelos usuários efetivos ou potenciais) e não o consumo de energia."



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