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Promotoria quer impedir a cobrança
da Reportagem Local
A Promotoria de Justiça do Consumidor pretende acionar judicialmente a Eletropaulo para impedir a cobrança, na conta de
energia elétrica, da taxa de custeio
da rádio e TV Cultura.
O promotor Edgard Moreira Silva disse que ainda está estudando a
melhor forma jurídica para tentar
impedir a cobrança.
Ele deve entrar com uma ação civil pública contra a Eletropaulo,
com base no Código de Defesa do
Consumidor. "É uma cobrança
abusiva. Estão querendo impor ao
consumidor, incluindo aquele que
não tem TV, uma doação obrigatória para uma empresa."
Silva afirmou também que poderá pedir à Procuradoria Geral da
República a abertura de uma ação
direta de inconstitucionalidade no
STF (Supremo Tribunal Federal).
"Taxa é um tributo que só pode
ser cobrado mediante a utilização
de um determinado serviço. Como
eles querem cobrar de todos, eles
estão criando, na verdade, um imposto. Um duplo imposto sobre
quem consome energia", afirmou.
Os advogados tributaristas
Eduardo Perez Salusse e Rogério
Gandra Martins também consideram a lei inconstitucional.
Salusse afirma que o artigo 155
da Constituição estabelece que, à
exceção do ICMS e dos impostos
sobre importação e exportação,
"nenhum outro tributo pode incidir sobre operações relativas a
energia elétrica".
Diz também que a taxa fere o
princípio da isonomia (igualdade
de todos perante a lei). "Algumas
pessoas vão acabar pagando mais
que outras por um mesmo serviço.
O fato de uma pessoa consumir
mais energia do que outra não significa que assistiu mais à Cultura."
Rogério Gandra Martins diz, referindo-se ao artigo 145 da Constituição, que uma taxa não pode ter
a mesma base de cálculo de um
imposto. "Sobre o consumo de
energia incide o ICMS, que é calculado de acordo com a variação
do consumo. Para a taxa da TV
eles estão usando essa mesma base
de cálculo, o que é inconstitucional", diz.
O advogado Antonio Carlos
Mendes, autor do parecer jurídico
que fundamentou a sanção da lei
por Covas, diz que não há nenhuma restrição constitucional à taxa.
Segundo Mendes, que é professor de Direito Constitucional na
PUC-SP e de Teoria e Filosofia do
Direito na USP, a taxa é a forma
adequada para assegurar a autonomia financeira da TV Cultura,
exigência da lei que a criou.
"A Constituição garante ao Estado o direito de criar taxas para os
serviços que presta. E é sobre esse
serviço que incide a taxa, não sobre o consumo de energia", diz.
Mendes diz que a taxa não tem
base de cálculo formal. "A base é o
custo do serviço (rateado pelos
usuários efetivos ou potenciais) e
não o consumo de energia."
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