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Precatório de DNER é irregular, diz governo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo concluiu que houve
superavaliação no cálculo do valor de um precatório que deveria
ser pago pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem) ao Sinicon (Sindicato
Nacional da Indústria da Construção Pesada). Pelos novos cálculos do governo, o valor do precatório deve ser reduzido em 78%
-de R$ 373 milhões para R$ 79
milhões.
Ontem, o advogado-geral da
União, Gilmar Mendes, informou
que o relatório da comissão que
refez os cálculos foi encaminhado
ao presidente do TRF (Tribunal
Regional Federal) da 1ª Região,
juiz Tourinho Neto, que já havia
suspendido o pagamento.
O advogado-geral da União evitou atribuir culpa pelo erro aos
procuradores do DNER. Mendes
disse que o erro é responsabilidade do perito judicial, indicado pelo juiz. Ele classificou o episódio
de "estelionato pela via judicial".
Entre os erros encontrados estaria a emissão de faturas com vencimento anterior à data da emissão do documento e erro na conversão de moedas. Apesar de não
atribuir culpa diretamente ao
DNER, Mendes disse que "não
houve defesa técnica adequada",
pois o procuradores não indicaram o assistente que deveria
acompanhar os cálculos feitos pelo perito.
O ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, classificou de "mentirosa" a afirmação de que o governo estaria querendo pagar o
precatório de R$ 373 milhões ao
Sinicon. O ministro disse que desde 1999 o governo vem tomando
providências para evitar o pagamento. De acordo com o ministro, está havendo "exploração política com objetivos eleitoreiros"
do episódio.
Padilha aproveitou para comentar as denúncias do senador
Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Segundo o ministro, ACM
"não fez denúncia, deu notícias
das nossas (da AGU e do Ministério dos Transportes) investigações". Padilha voltou a dizer que
irá interpelar ACM na Justiça.
O governo ainda não venceu a
batalha para não pagar o precatório ao Sinicon. A decisão da Justiça é suspensiva, ou seja, ainda é
passível de recursos. Por isso, o
governo teve de emitir o precatório para pagar a dívida, caso essa
seja a decisão final da Justiça.
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