São Paulo, Segunda-feira, 08 de Março de 1999
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SÃO PAULO
Mudanças prevêem eleição direta para cargos de direção do Tribunal de Justiça e unificação de tribunais
Emendas opõem base e cúpula do Judiciário

CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo ameaça deixar de aplicar duas emendas à Constituição estadual que, na prática, reduzem o poder de seus integrantes. Se consumada, a atitude pode desencadear um confronto sem precedentes entre a base e a cúpula do Judiciário paulista.
A primeira emenda, já aprovada, estabelece a eleição do presidente, do vice-presidente e do corregedor do TJ por todos os juízes vitalícios do Estado (cerca de 1.600). Atualmente, a escolha é restrita aos 132 desembargadores do TJ.
A outra emenda deverá ser votada pela Assembléia na próxima semana e prevê a unificação dos quatro tribunais estaduais no TJ. Isso significa que o total de desembargadores passaria de 132 para 338.

Inconstitucional
As duas alterações são defendidas pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), que representa os juízes estaduais, e pela Associação Juízes para a Democracia, presidida por Dyrceu Cintra.
Para reforçar sua posição, a Apamagis apresentou aos deputados pesquisa nacional realizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na qual 80,4% dos juízes entrevistados se manifestaram a favor da eleição direta para os cargos de direção do TJ.
A pedido dos parlamentares, a entidade realizou novo levantamento, restrito a São Paulo. Segundo o vice-presidente da Apamagis, Artur Marques da Silva Filho, cerca de 85% dos magistrados defenderam a eleição direta e a unificação dos tribunais superiores.
O TJ ainda não adotou uma posição definitiva sobre o assunto. Mas um comunicado de seu Órgão Especial, publicado no Diário Oficial de 1º de março, indica que as emendas deverão ser ignoradas.
O Órgão Especial é composto pelos 25 desembargadores mais antigos e representa a cúpula do Poder Judiciário estadual.
Segundo o comunicado, o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, "posicionar-se contrariamente" às duas emendas. A principal razão é que os desembargadores as consideram inconstitucionais.
O comunicado sustenta que a Constituição reserva ao Judiciário a iniciativa de apresentação de emendas sobre sua organização. Como as duas mudanças foram propostas por deputados estaduais, haveria o que em direito é chamado de "vício de origem".
Os defensores das emendas afirmam que elas democratizam e racionalizam o Judiciário paulista. Além do TJ, existem três outros órgãos de segunda instância no Estado: 1º Tribunal de Alçada Civil, 2º Tribunal de Alçada Civil e Tribunal de Alçada Criminal. Todos têm autonomia administrativa.
"A unificação traria uma grande economia de recursos", afirma o juiz José Renato Nalini, do Tribunal de Alçada Criminal. A medida eliminaria presidências, vice-presidências e cargos de confiança em três tribunais, argumenta Nalini.
Outra vantagem, diz, seria o fim das dúvidas sobre qual tribunal é competente para julgar determinado tema. Apesar de haver previsão legal sobre o assunto, não é incomum que um processo seja enviado a um tribunal que se considere incompetente para julgá-lo e o encaminhe a outro tribunal.
O presidente do TJ, desembargador Dirceu de Mello, sustenta que a unificação criaria um tribunal excessivamente grande. Ele defende a criação de tribunais de alçada regionais, que descentralizariam o Judiciário e abririam novas vagas para a promoção de juízes de primeira instância.
Segundo ele, os tribunais regionais acabariam com o estrangulamento da carreira e permitiriam que os juízes se aposentassem no interior. O desembargador afirma que as dúvidas sobre competência podem ser resolvidas com aprovação de legislação que defina claramente o papel de cada tribunal.
Mello acrescenta que a decisão sobre a aplicação das emendas caberá ao Órgão Especial.
A Apamagis diz que vai aguardar a decisão do TJ, mas antecipa que recorrerá ao Judiciário caso as mudanças não sejam implementadas. O caminho seria pedir ao Supremo Tribunal Federal a declaração de constitucionalidade das emendas.


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