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ARTIGO
Emendas agitam o Judiciário
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
A agitação domina o mundo judicial paulista em nível sem similar
na história republicana deste Estado. Foi provocada por duas emendas constitucionais: uma já aprovada pela Assembléia Legislativa e
outra em fase final de discussão.
Mudam regras importantes da
magistratura bandeirante, em dois
projetos dos deputados Campos
Machado e Sylvio Martini.
As discussões, as quais interessam aos cerca de 2.000 juízes estaduais, têm duas vertentes: a da
constitucionalidade e a da conveniência e oportunidade.
A primeira delas, votada na semana passada, estende aos juízes
vitalícios do Estado a condição de
eleitores, no pleito para presidente
e vice-presidentes do Tribunal de
Justiça. O eleitorado sempre foi
composto pelos desembargadores
do próprio tribunal. Passará de
cerca de 130 eleitores para 1.600,
que são os juízes vitalícios, envolvendo desde jovens magistrados
das comarcas do interior até veteranos próximos da aposentadoria
compulsória aos 70 anos. Tudo faz
crer que a aplicação da emenda terá mais pontos positivos do que
negativos. Abrirá o Poder a todos
os seus integrantes, democratizando-o, de vez que estabelecerá novas linhas de contato entre a cúpula, composta de 25 desembargadores mais antigos, na forma facultada pelo inciso 11 do artigo 23 da
Constituição Federal, e as bases.
Nesse sentido, foi vigoroso o trabalho da Apamagis -Associação
Paulista de Magistrados, defendendo a emenda.
Seus opositores detectam ofensa
ao artigo 96 da Constituição, pois
neste está escrito que compete privativamente aos tribunais eleger
seus órgãos diretivos. A direção do
Tribunal de Justiça de São Paulo
parece disposta a não aceitar o novo sistema, o que tende a gerar
processos judiciais, com liminares
adiando o processo eleitoral de
agosto, quando o atual presidente,
desembargador Dirceu de Mello,
completará 70 anos.
A segunda parte da agitação vem
da outra emenda, que unifica os
quatro tribunais estaduais paulistas (um de Justiça e três de Alçada).
Não corre o risco de impugnação
constitucional, pois não se trata de
assunto cuja iniciativa seja do Tribunal de Justiça. Além disso, é
oportuna e conveniente. Quatro
tribunais custam muito caro, pela
quadruplicação de quadros e equipamentos, para finalidades iguais
ou semelhantes, desde os gabinetes de seus presidentes, até as divisões e os departamentos, com suas
chefias e funcionários dedicados a
trabalhos iguais.
Alçada, para os juristas, é um limite de valor ou de complexidade
pelo qual se sabe que a causa vai
para um ou para outro tribunal.
Quando a lei criou o primeiro tribunal de alçada, esse critério foi
adotado, mas isso passou faz muito tempo. Os quatro tribunais têm
iguais responsabilidades para julgar recursos em razão da matéria.
Suas decisões são apreciadas pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo
Supremo Tribunal Federal. Cada
tribunal de alçada tem autonomia
e desenvolve suas próprias políticas administrativas.
Tudo aponta no sentido da conveniência de que a Assembléia
aprove a emenda, sendo irrelevante a queixa de que dará origem a
uma corte com centenas de juízes.
Serve de exemplo a Corte de Cassação da Itália, que está perto dos
quatrocentos magistrados.
Por trás da agitação, é claro que
há muita disputa de poder, de dominação política, mas ela é um
bem em si mesmo.
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