São Paulo, quinta-feira, 08 de abril de 2004

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JANIO DE FREITAS

O nome da vingança

A vingança veio a jato. O PT, encabeçado pelo convertido senador Aloizio Mercadante, feriu em cheio os procuradores da República, na votação final da reforma do Judiciário na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em menos de dez dias, a conspiração do subprocurador José Roberto Santoro para "ferrar José Dirceu" e "derrubar o governo" deu ao governo as condições para "ferrar" toda a classe dos procuradores da República.
Como, porém, tudo entre os governistas deve conter alguma trapalhada, os "pingos nos is" prometidos por José Dirceu contra os procuradores resultaram, também, em um presente há muito desejado pelos promotores que originaram, com a investigação do caso Celso Daniel, a ira vingativa do PT e de Dirceu. Muito antes da conspiração do subprocurador Santoro.
A primeira parte da ferrada está em uma questão importante na democracia. Por algum estranho motivo, os autores da Constituição negaram aos procuradores da República o direito, muito sensato, de elaborarem uma lista de três indicados seus para a escolha do procurador-geral pelo presidente da República. A omissão é ainda mais gritante porque aos promotores, que são os equivalentes estaduais dos procuradores federais, a Constituição reconhece aquele direito. Coisas do Brasil e, em especial, da marota Constituinte.
O projeto de reforma do Judiciário recebeu um destaque destinado a corrigir a discriminação. Mas o pefelista José Jorge, como relator, excluiu-o. O PFL tem velhas insatisfações com a Procuradoria da República, mesmo quando o procurador-geral é próximo do partido, como Geraldo Brindeiro no governo de Fernando Henrique. Sob orientação do governo, o PT, que sempre defendera a lista tríplice, e seus associados mantiveram a escolha do procurador-geral à vontade do presidente. O caso ainda vai ao plenário do Senado, mas o governo usará outra vez sua mão pesada. Quer dizer, carregada de verbas e cargos.
A ferrada complementar confunde-se com o presente involuntário. Também desde a Constituinte, promotores (estaduais) pleitearam a equivalência de sua denominação à dos procuradores federais. O que tanto poderia ser mudando-se a denominação de uns ou de outros. Mas os procuradores da República estão assim denominados desde a reorganização do Estado em seguida à queda do Império, e nunca tiveram motivo para esperar outro batismo. A diferenciação foi resolvida na votação da reforma do judiciário, mas pelo modo inesperado: os procuradores da República ficam equiparados aos promotores estaduais, sob a nova denominação de promotores de Justiça federais.
Os procuradores discutem providências em sua defesa. Os promotores, que por seus colegas do caso Celso Daniel eram alvo da ira de represália petista, estão agradecidos ao PT de Dirceu, Genoino e Mercadante pelo fim do que muitos deles consideravam discriminação inferiorizante.


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