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JANIO DE FREITAS
O nome da vingança
A vingança veio a jato. O
PT, encabeçado pelo convertido senador Aloizio Mercadante, feriu em cheio os procuradores da República, na votação
final da reforma do Judiciário na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em menos de dez
dias, a conspiração do subprocurador José Roberto Santoro para
"ferrar José Dirceu" e "derrubar
o governo" deu ao governo as
condições para "ferrar" toda a
classe dos procuradores da República.
Como, porém, tudo entre os governistas deve conter alguma
trapalhada, os "pingos nos is"
prometidos por José Dirceu contra os procuradores resultaram,
também, em um presente há
muito desejado pelos promotores
que originaram, com a investigação do caso Celso Daniel, a ira
vingativa do PT e de Dirceu.
Muito antes da conspiração do
subprocurador Santoro.
A primeira parte da ferrada está em uma questão importante
na democracia. Por algum estranho motivo, os autores da Constituição negaram aos procuradores da República o direito, muito
sensato, de elaborarem uma lista
de três indicados seus para a escolha do procurador-geral pelo
presidente da República. A omissão é ainda mais gritante porque
aos promotores, que são os equivalentes estaduais dos procuradores federais, a Constituição reconhece aquele direito. Coisas do
Brasil e, em especial, da marota
Constituinte.
O projeto de reforma do Judiciário recebeu um destaque destinado a corrigir a discriminação. Mas o pefelista José Jorge,
como relator, excluiu-o. O PFL
tem velhas insatisfações com a
Procuradoria da República, mesmo quando o procurador-geral é
próximo do partido, como Geraldo Brindeiro no governo de Fernando Henrique. Sob orientação
do governo, o PT, que sempre defendera a lista tríplice, e seus associados mantiveram a escolha
do procurador-geral à vontade
do presidente. O caso ainda vai
ao plenário do Senado, mas o governo usará outra vez sua mão
pesada. Quer dizer, carregada de
verbas e cargos.
A ferrada complementar confunde-se com o presente involuntário. Também desde a Constituinte, promotores (estaduais)
pleitearam a equivalência de sua
denominação à dos procuradores federais. O que tanto poderia
ser mudando-se a denominação
de uns ou de outros. Mas os procuradores da República estão assim denominados desde a reorganização do Estado em seguida
à queda do Império, e nunca tiveram motivo para esperar outro
batismo. A diferenciação foi resolvida na votação da reforma
do judiciário, mas pelo modo
inesperado: os procuradores da
República ficam equiparados
aos promotores estaduais, sob a
nova denominação de promotores de Justiça federais.
Os procuradores discutem providências em sua defesa. Os promotores, que por seus colegas do
caso Celso Daniel eram alvo da
ira de represália petista, estão
agradecidos ao PT de Dirceu, Genoino e Mercadante pelo fim do
que muitos deles consideravam
discriminação inferiorizante.
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