São Paulo, domingo, 08 de julho de 2007

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Promotoria investiga licitação do Tribunal de Justiça de Minas

Ministério Público apura eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que construirá nova sede do órgão; cinco empreiteiras foram inabilitadas

FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BELO HORIZONTE

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA EM BELO HORIZONTE

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais instaurou inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que vai construir a nova sede do Tribunal de Justiça estadual. Cinco empreiteiras que apresentaram propostas foram inabilitadas. A concorrência foi parcialmente anulada por decisão da própria comissão de licitação, que entendeu haver ilegalidades no edital.
Trata-se de uma obra de R$ 364 milhões, numa área de 137 mil 2, com 18 pavimentos e seis subsolos. É a maior concorrência em andamento no Judiciário, superando os R$ 340 milhões da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, e, para efeito de comparação, os R$ 169 milhões desviados do Fórum Trabalhista de São Paulo. Para este ano, o tribunal tem em caixa apenas R$ 32 milhões e pretende criar um fundo para custear as obras.
A construção da nova sede é considerada "premente" pelo presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho. "A Justiça estadual está espalhada em dez prédios no centro de Belo Horizonte", diz. Ele defende o que chama de "fusão emocional", os 120 desembargadores poderem trabalhar num mesmo local. A centralização da Justiça num único prédio conta com o apoio do sindicato dos servidores.

Processo questionado
A prioridade do TJ-MG é questionada pelo presidente da seção mineira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Raimundo Cândido Júnior, diante da precariedade dos serviços da Justiça no interior. Dos 853 municípios mineiros, apenas 294 possuem comarcas.
Em maio, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) de Minas Gerais e mais três empreiteiras questionaram exigências "restritivas" no edital. O sindicato estranhou que a execução e o gerenciamento da obra ficariam com uma única empresa. Ou seja, a contratada "fiscalizaria" seus próprios serviços e faria as medições que autorizam o tribunal a fazer os pagamentos.
As impugnações não foram aceitas. O presidente do TJ-MG diz que as exigências mostram que a comissão de licitação é rígida. Segundo ele, "o tribunal está querendo trabalhar com empresas fortes, idôneas".
O edital veda a participação de consórcios, o que é facultado pela legislação. Cinco empreiteiras apresentaram propostas: as paulistas Construcap, Schahin e Galvão, a carioca Delta e a mineira Santa Bárbara.
As cinco foram inabilitadas pela comissão de licitação sob a alegação de que nenhuma conseguiu cumprir, simultaneamente, 22 exigências do edital. Posteriormente, houve a anulação parcial da licitação. A comissão, que rejeitara as contestações, acolheu parecer do juiz Jair Santana, consultor jurídico do certame, que havia apontado ilegalidades no edital.
A presidente da comissão, desembargadora Vanessa Andrade, votou pela inabilitação das licitantes e pela elaboração de novo edital. O desembargador Bitencourt Marcondes recomendou que os responsáveis pelo edital justificassem as exigências "desarrazoadas" e que "atentam contra a legalidade".

Índices exagerados
As construtoras Santa Bárbara, Schahin e Galvão ofereceram recursos. Querem a manutenção do edital e se consideram em condições de ser habilitadas. Um novo edital, flexibilizando as exigências, pode significar a presença de novos competidores disputando a obra.
A Folha submeteu o edital à analise do professor Toshio Mukai, especialista em licitações. Ele considerou correta a anulação parcial da licitação e identificou "disposições no edital contrárias à Lei 8.666/ 93" [lei das licitações].
Mukai considerou "exagerados" os índices de liquidez exigidos, que medem a saúde financeira das empresas. Esses índices, por exemplo, deixariam fora da concorrência grandes empresas, como a Odebrecht, Andrade Gutierrez e Mendes Júnior.
O edital exigia a comprovação de construção de edificação (não valem conjuntos residenciais ou industriais) com área mínima de 50 mil metros quadrados e com no mínimo dois subsolos e auditório para 800 lugares.
Não foi aceita, por exemplo, a proposta da Schahin, que comprovara ter construído shopping com quatro salas de cinema com 200 lugares cada. Em seu recurso, a Delta afirma que a conjunção da exigência de dois subsolos e um auditório de 800 lugares é tão específica que "certamente apenas uma ou outra empresa a atenderá".


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