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Promotoria investiga licitação do Tribunal de Justiça de Minas
Ministério Público apura eventual ato de improbidade na escolha da empreiteira que construirá nova sede do órgão; cinco empreiteiras foram inabilitadas
FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BELO HORIZONTE
PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA EM BELO
HORIZONTE
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais instaurou
inquérito civil para apurar
eventual ato de improbidade na
escolha da empreiteira que vai
construir a nova sede do Tribunal de Justiça estadual. Cinco
empreiteiras que apresentaram propostas foram inabilitadas. A concorrência foi parcialmente anulada por decisão da
própria comissão de licitação,
que entendeu haver ilegalidades no edital.
Trata-se de uma obra de R$
364 milhões, numa área de 137
mil 2, com 18 pavimentos e seis
subsolos. É a maior concorrência em andamento no Judiciário, superando os R$ 340 milhões da nova sede do Tribunal
Superior Eleitoral, em Brasília,
e, para efeito de comparação,
os R$ 169 milhões desviados do
Fórum Trabalhista de São Paulo. Para este ano, o tribunal tem
em caixa apenas R$ 32 milhões
e pretende criar um fundo para
custear as obras.
A construção da nova sede é
considerada "premente" pelo
presidente do TJ-MG, desembargador Orlando Adão Carvalho. "A Justiça estadual está espalhada em dez prédios no centro de Belo Horizonte", diz. Ele
defende o que chama de "fusão
emocional", os 120 desembargadores poderem trabalhar
num mesmo local. A centralização da Justiça num único
prédio conta com o apoio do
sindicato dos servidores.
Processo questionado
A prioridade do TJ-MG é
questionada pelo presidente da
seção mineira da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Raimundo Cândido Júnior, diante
da precariedade dos serviços da
Justiça no interior. Dos 853
municípios mineiros, apenas
294 possuem comarcas.
Em maio, o Sindicato da Indústria da Construção Civil
(Sinduscon) de Minas Gerais e
mais três empreiteiras questionaram exigências "restritivas"
no edital. O sindicato estranhou que a execução e o gerenciamento da obra ficariam com
uma única empresa. Ou seja, a
contratada "fiscalizaria" seus
próprios serviços e faria as medições que autorizam o tribunal a fazer os pagamentos.
As impugnações não foram
aceitas. O presidente do TJ-MG diz que as exigências mostram que a comissão de licitação é rígida. Segundo ele, "o tribunal está querendo trabalhar
com empresas fortes, idôneas".
O edital veda a participação
de consórcios, o que é facultado
pela legislação. Cinco empreiteiras apresentaram propostas:
as paulistas Construcap, Schahin e Galvão, a carioca Delta e a
mineira Santa Bárbara.
As cinco foram inabilitadas
pela comissão de licitação sob a
alegação de que nenhuma conseguiu cumprir, simultaneamente, 22 exigências do edital.
Posteriormente, houve a anulação parcial da licitação. A comissão, que rejeitara as contestações, acolheu parecer do juiz
Jair Santana, consultor jurídico do certame, que havia apontado ilegalidades no edital.
A presidente da comissão,
desembargadora Vanessa Andrade, votou pela inabilitação
das licitantes e pela elaboração
de novo edital. O desembargador Bitencourt Marcondes recomendou que os responsáveis
pelo edital justificassem as exigências "desarrazoadas" e que
"atentam contra a legalidade".
Índices exagerados
As construtoras Santa Bárbara, Schahin e Galvão ofereceram recursos. Querem a manutenção do edital e se consideram em condições de ser habilitadas. Um novo edital, flexibilizando as exigências, pode significar a presença de novos competidores disputando a obra.
A Folha submeteu o edital à
analise do professor Toshio
Mukai, especialista em licitações. Ele considerou correta a
anulação parcial da licitação e
identificou "disposições no
edital contrárias à Lei 8.666/
93" [lei das licitações].
Mukai considerou "exagerados" os índices de liquidez exigidos, que medem a saúde financeira das empresas. Esses
índices, por exemplo, deixariam fora da concorrência
grandes empresas, como a
Odebrecht, Andrade Gutierrez
e Mendes Júnior.
O edital exigia a comprovação de construção de edificação
(não valem conjuntos residenciais ou industriais) com área
mínima de 50 mil metros quadrados e com no mínimo dois
subsolos e auditório para 800
lugares.
Não foi aceita, por exemplo, a
proposta da Schahin, que comprovara ter construído shopping com quatro salas de cinema com 200 lugares cada. Em
seu recurso, a Delta afirma que
a conjunção da exigência de
dois subsolos e um auditório de
800 lugares é tão específica que
"certamente apenas uma ou
outra empresa a atenderá".
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