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CAMPANHA
Procurador-geral da República diz que é livre a manifestação de pensamento; representação continua tramitando em São Paulo
Fonteles descarta ação criminal contra Lula
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, descartou a
ocorrência de crime eleitoral no
fato de o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ter pedido votos para a candidatura à reeleição da
prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), durante inauguração
de obra pública e o livrou da abertura de inquérito criminal no STF
(Supremo Tribunal Federal) que
apuraria o fato.
Fonteles citou o princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento para descartar a prática de crime no gesto
de Lula.
Continua tramitando na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo uma representação proposta pelo Ministério Público a pedido do PSDB.
Nela, Lula é acusado de violar o
artigo da Lei Eleitoral que proíbe
o uso de bens públicos em favor
de uma candidatura. Ele pode ser
condenado ao pagamento de
multa.
Em 18 de setembro, durante viagem oficial a São Paulo, Lula participou da inauguração do prolongamento da avenida Radial
Leste, obra realizada com recursos federais, e pediu votos para a
candidata petista. Para o PSDB,
esse foi "um dos mais retumbantes discursos eleitorais que se produziram neste pleito de 2004".
Além de pedir ao Ministério Público que movesse ação contra
Lula na Justiça Eleitoral, o PSDB
requereu que a instituição estudasse a adoção de outras providências. Como só o procurador-geral pode requisitar investigação
criminal contra o presidente da
República, o pedido foi remetido
a Fonteles.
"Ora, participar o presidente da
República de inauguração de obra
pública, e no local expressamente
veicular sua preferência eleitoral
por candidato em pleito, no caso
municipal, por óbvio não significa que está a ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis
ou imóveis pertencentes à administração pública", disse o procurador-geral, em ofício datado de 4
de outubro.
"Expressar, explicitamente, sua
opção eleitoral em inauguração
de obra pública a que se fez presente não afeta a igualdade de
oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais, como posto
no analisado inciso I [do artigo 73
da Lei Eleitoral, nº 9.504]. Antes a
expressão de opção eleitoral reflete o quanto está no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal: "é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"."
Defesa
Esse foi o argumento utilizado
pela AGU (Advocacia Geral da
União) na defesa de Lula na representação que corre na Justiça
Eleitoral de São Paulo.
"Nada na Lei Eleitoral impede o
presidente da República de se
pronunciar sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a
manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação", disse a AGU.
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