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MILITARES
Decisão do TCU aprova pleito de três irmãs e pode render pensão vitalícia de R$ 800 a 40 mil pessoas
Filhas de ex-combatentes têm benefício
ISABEL CLEMENTE
da Sucursal do Rio
Uma recente decisão do TCU
(Tribunal de Contas da União) poderá beneficiar, no mínimo, 40 mil
pessoas com uma renda mensal vitalícia de R$ 800. São filhas de
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), casadas,
solteiras ou viúvas, que deixaram
de receber ou nunca chegaram a
herdar a pensão do pai.
O que gerou a decisão do tribunal foi a lei º 8.059, de 1990, que
restringiu os benefícios às viúvas
e/ou seus filhos menores e aos inválidos.
Para o advogado José Roberto de
Oliveira, presidente da Anacont
(Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), a estimativa de 40 mil pessoas é conservadora.
"Se considerarmos que muitos
combatentes deixaram mais de
duas filhas, e às vezes até duas famílias, esse número vai longe."
Só o Exército enviou mais de 25
mil homens para a guerra. Segundo a assessoria do Ministério do
Exército, há 37 mil pensionistas da
Segunda Guerra, mas não foi divulgada uma estimativa do número de pessoas beneficiadas.
Já o esforço de guerra da Marinha, segundo sua assessoria, é ainda mais amplo, o que dificulta a
apuração precisa do número de
homens envolvidos.
Traumas de guerra
Todos os homens que patrulharam a costa brasileira e escoltaram
3.164 navios mercantes durante toda a guerra são pensionistas em
potencial. O mesmo ocorre com
militares que protegeram os comboios a serviço do Exército e da
Aeronáutica.
Oliveira lembra que a questão
envolve as filhas de um grande
contingente de homens que trouxeram traumas e dificuldades financeiras da guerra.
Ele ganhou a primeira ação há 14
meses. De lá para cá, conta, foram
20 ao todo, que atenderam a cerca
de 60 mulheres.
Seu maior respaldo foi uma decisão de 1995 do STF (Supremo Tribunal Federal), que passou o direito da pensão para a filha casada, no
caso de morte da viúva do combatente.
No último dia 19 de agosto, o
TCU não só beneficiou três irmãs
com o pagamento da pensão, como orientou o Ministério da Marinha a fazer o mesmo com as demais que entrarem com processo
administrativo. Para o advogado, a
orientação também vale para o
Exército e para a Aeronáutica.
Segundo Oliveira, o pré-requisito para receber o benefício é provar que o pai foi para a guerra e que
faleceu antes de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição.
O advogado diz ainda que aquelas cujos pais morreram entre 1988
e 1990 têm direito à pensão equivalente ao salário de um segundo-tenente, hoje em torno de R$ 1.200.
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