São Paulo, sexta-feira, 08 de dezembro de 2006

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Supremo derruba cláusula de barreira para os partidos

Tribunal livra siglas pequenas da perda de recursos e de tempo de propaganda

Ministro Marco Aurélio de Mello afirma que a lei, que data de 1995, é "esdrúxula" e "injusta" e provocaria um "massacre" das minorias"


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram, por unanimidade, a chamada "cláusula de barreira", norma da Lei dos Partidos Políticos, de 1995, que começaria a ser aplicada em sua totalidade no ano que vem e dificultaria o funcionamento de legendas de médio e pequeno porte.
A decisão livra alguns partidos da iminente perda da quase totalidade dos recursos do Fundo Partidário -com receita prevista de R$ 120 milhões neste ano-, e do tempo de propaganda na TV. Além disso, essas legendas não teriam direito a funcionamento parlamentar, que inclui gabinete de liderança e privilégios durante as sessões, entre outros pontos.
"Ela [a cláusula] coloca na vala comum partidos que não podem ser tidos como partidos de aluguel, como PPS, o PC do B, o PV e o PSOL", disse o ministro Marco Aurélio de Mello, autor do voto que derrubou a plena entrada em vigor da regra.
Com a decisão, fica valendo o que já está em vigor, ou seja, uma cláusula de barreira "intermediária", que estabelece três tipos de distribuição de benefícios, para partidos em grandes, médios e nanicos. A cláusula "total", só faria duas distinções: grandes e nanicos.
A regra derrubada exigia que, para ter direito aos benefícios de partido grande, era preciso ter ao menos 5% dos votos válidos da eleição para deputado federal, distribuídos em no mínimo nove Estados (ao menos 2% do total em cada um).
Os únicos partidos que não seriam atingidos pela norma são: PT, PMDB, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT, que tiveram mais de 5% dos votos. Ela atingiria principalmente PV, PC do B e PSC, pois outros já tinham feito fusões para fugir às restrições.
Marco Aurélio disse que a lei é "esdrúxula" e "injusta" e provocaria o "massacre das minorias". Ele citou a polêmica sobre o direito de Aldo Rebelo (PC do B-SP) presidir a Câmara, já que o seu partido não atingiu a cláusula. Afirmou que o deputado só poderia concorrer se houvesse um "jeitinho brasileiro na interpretação". A Mesa da Câmara, porém, entende que Aldo poderia sim presidir porque o cargo independe de respaldo partidário.
O PSOL não deve se livrar das restrições porque só elegeu três deputados, enquanto a regra atual exige representante em pelo menos cinco Estados. Mas há quem argumente que pode valer um estágio mais antigo ainda da regra, que exigia a eleição de apenas três deputados. O PSOL seria então contemplado como partidos médio.
Foram julgadas ontem duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas em 1995 por partidos pequenos, entre os quais o PT, que na época temia ser prejudicado pela norma. Os ministros entenderam que ela criaria dificuldades para a atuação da minoria política, assegurada pela Constituição, e que isso prejudicaria a democracia.
As regras que deveriam ser transitórias irão vigorar até que o Congresso aprove outra lei.
Em relação ao Fundo Partidário, 30% dos recursos continuarão sendo distribuídos entre os partidos médios, que elegeram deputado em pelo menos cinco Estados e tiveram no mínimo 1% dos votos apurados em todo o país. Com a cláusula de barreira, eles entrariam no rateio de só 1% dos recursos -os grandes ficariam com 99%.
"A minoria de hoje tem de ter espaço para ser a maioria de amanhã", disse Cármen Lúcia Antunes Rocha. Sepúlveda Pertence afirmou que a norma impediria a sobrevivência dos pequenos partidos. "Ela não mata, mas deixa morrer... A nossa legislação condena [o pequeno partido] à morte por inanição."
"É como retirar do enfermo os tubos que o mantém vivo", disse Marco Aurélio. "Mais do que cláusula de barreira, é uma cláusula de caveira." O ministro criticou a inexistência de fidelidade partidária. Gilmar Mendes defendeu mudança na jurisprudência do STF, que admite a troca de partidos. "O abandono da legenda deveria dar ensejo à perda do mandato."


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