São Paulo, domingo, 09 de abril de 2000


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Pena mínima é dois anos

da Reportagem Local

O crime de falsificação de documento público está previsto pelo artigo 297 do Código Penal, que prescreve pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para quem cometê-lo. Mas a pena é aumentada em um sexto se o crime foi cometido por funcionário público.
O crime de calúnia está previsto pelo artigo 138 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. No caso de tentativa, a pena deve ser diminuída de um a dois terços, de acordo com o inciso 2 do artigo 14 do Código Penal.
De acordo com o advogado Luiz Carlos da Rocha, delegado aposentado e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), "apesar de o crime de calúnia ser considerado um crime formal, a doutrina admite a possibilidade de ocorrer tentativa de calúnia".
A denúncia contra Theotonio Costa foi apresentada ao STJ porque ele tem prerrogativa de foro, assim como juízes, deputados, senadores, governadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
A justificativa dessa prerrogativa é o fato de um desembargador não poder ser julgado por um juiz que atua em instância inferior.
Ocorre, porém, que os réus de ações penais originadas nos tribunais superiores têm menores possibilidades de apresentar recursos, porque as ações já começam na última instância -não cabe apelação à instância superior.


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