|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PREVIDÊNCIA
Proposta aprovada substitui a do Senado que amenizava efeitos da reforma
Câmara acaba com brechas no
teto salarial do setor público
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara aprovou ontem, em
primeiro turno, um novo texto
para a chamada PEC paralela da
reforma da Previdência. A nova
versão altera os principais pontos
da proposta criada pelo Senado
no final de 2003, acabando, por
exemplo, com brechas no teto salarial do funcionalismo público.
A PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) paralela foi idealizada pelo Senado como uma forma de amenizar os efeitos para os
servidores públicos da reforma da
Previdência. Na época, o governo
aceitou o projeto dos senadores
para garantir a aprovação da própria reforma. A votação de ontem
foi resultado de acordo entre os
partidos, inclusive, o oposicionista PFL. Foram 375 votos a favor,
cinco contra e uma abstenção.
A Folha apurou que a aprovação da PEC paralela não tem o
apoio do governo. Foi um acerto
entre os partidos. "Há praticamente um ano e meio, a bancada
do PT se esforça para corresponder às expectativas dos servidores", afirmou o líder do PT na Câmara, Arlindo Chinaglia (SP).
Ainda faltam ser votados destaques (pontos específicos que os
deputados querem alterar no texto-base), o que só deverá ocorrer
após os parlamentares voltarem
do recesso. Foram apresentados
11 destaques de bancada e dois individuais. Depois de apreciados
esses pontos, o plenário da Câmara ainda precisará votar a proposta em segundo turno. O texto seguirá então para votação, também em dois turnos, no Senado.
Na nova PEC paralela, porém, o
governo Luiz Inácio Lula da Silva
conseguiu uma vitória ao restabelecer para o teto as regras previstas na reforma da Previdência. Ou
seja, o maior valor pago não pode
ultrapassar o salário de ministro
do STF (Supremo Tribunal Federal) -atualmente de R$ 19.115.
Ao criar a PEC paralela, o Senado havia estabelecido várias brechas para a aplicação do teto. Pensões e verbas de outras naturezas
ficavam de fora do cálculo do teto.
A Câmara também tornou mais
dura a regra que garante a servidores públicos a integralidade
(aposentadoria igual ao último
salário) e a paridade (reajustes para inativos iguais aos concedidos
aos funcionários da ativa). O Senado havia assegurado essas vantagens para servidores que ingressassem no setor público até a a data de aprovação da PEC paralela.
Para isso, seria necessário permanecer 25 anos no serviço público, 15 anos na carreira e cinco
anos no cargo. A Câmara limitou
a aplicação da regra a servidores
que ingressaram no setor público
até dezembro de 1998 -quando
entrou em vigor a reforma da Previdência do governo Fernando
Henrique Cardoso (1995-2002).
O novo texto aprovado ontem
deixa claro ainda que as chamadas verbas indenizatórias ficam
fora da composição do teto. Isso
significa, por exemplo, que verbas
de gabinete dos deputados ficam
de fora do limite de R$ 19.115.
Subteto
Na nova versão, a Câmara também restabelece o texto da Constituição prevendo três subtetos nos
Estados e nos municípios. Pela
emenda agora em vigor, o maior
salário no Executivo estadual precisa ser igual ao de governador.
No Legislativo, o teto tem de ser o
salário do deputado estadual e, no
Judiciário, o de desembargador.
O valor máximo é equivalente a
90,25% do salário de ministro do
Supremo Tribunal Federal.
Caso os Estados e municípios
queiram adotar um teto único, terão de mudar suas constituições.
Se isso for feito, o limite geral não
valerá para os deputados estaduais, afirma o texto da nova PEC
paralela. Isso poderá criar uma
distorção, já que servidores do Legislativo e do Judiciário poderão
ter salários maiores do que o dos
deputados estaduais.
"Realmente, isso pode criar
uma distorção porque um servidor do Legislativo poderá ganhar
mais do que o deputado estadual.
Mas esse foi o acordo. O PFL só
votaria se fosse assim", afirmou o
relator da PEC paralela, deputado
José Pimentel (PT-CE).
Pelo texto aprovado ontem, foi
criado ainda um piso para o salário do governador, que será igual
a 50% dos vencimentos do ministro do STF.
(LUIZ RENATO STRAUSS, JULIANNA SOFIA E RANIER BRAGON)
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Análise: Produção do Congresso no 1º semestre frustra o Planalto Índice
|