São Paulo, sexta-feira, 09 de julho de 2004

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PREVIDÊNCIA

Proposta aprovada substitui a do Senado que amenizava efeitos da reforma

Câmara acaba com brechas no teto salarial do setor público

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara aprovou ontem, em primeiro turno, um novo texto para a chamada PEC paralela da reforma da Previdência. A nova versão altera os principais pontos da proposta criada pelo Senado no final de 2003, acabando, por exemplo, com brechas no teto salarial do funcionalismo público.
A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) paralela foi idealizada pelo Senado como uma forma de amenizar os efeitos para os servidores públicos da reforma da Previdência. Na época, o governo aceitou o projeto dos senadores para garantir a aprovação da própria reforma. A votação de ontem foi resultado de acordo entre os partidos, inclusive, o oposicionista PFL. Foram 375 votos a favor, cinco contra e uma abstenção.
A Folha apurou que a aprovação da PEC paralela não tem o apoio do governo. Foi um acerto entre os partidos. "Há praticamente um ano e meio, a bancada do PT se esforça para corresponder às expectativas dos servidores", afirmou o líder do PT na Câmara, Arlindo Chinaglia (SP).
Ainda faltam ser votados destaques (pontos específicos que os deputados querem alterar no texto-base), o que só deverá ocorrer após os parlamentares voltarem do recesso. Foram apresentados 11 destaques de bancada e dois individuais. Depois de apreciados esses pontos, o plenário da Câmara ainda precisará votar a proposta em segundo turno. O texto seguirá então para votação, também em dois turnos, no Senado.
Na nova PEC paralela, porém, o governo Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu uma vitória ao restabelecer para o teto as regras previstas na reforma da Previdência. Ou seja, o maior valor pago não pode ultrapassar o salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) -atualmente de R$ 19.115.
Ao criar a PEC paralela, o Senado havia estabelecido várias brechas para a aplicação do teto. Pensões e verbas de outras naturezas ficavam de fora do cálculo do teto.
A Câmara também tornou mais dura a regra que garante a servidores públicos a integralidade (aposentadoria igual ao último salário) e a paridade (reajustes para inativos iguais aos concedidos aos funcionários da ativa). O Senado havia assegurado essas vantagens para servidores que ingressassem no setor público até a a data de aprovação da PEC paralela.
Para isso, seria necessário permanecer 25 anos no serviço público, 15 anos na carreira e cinco anos no cargo. A Câmara limitou a aplicação da regra a servidores que ingressaram no setor público até dezembro de 1998 -quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
O novo texto aprovado ontem deixa claro ainda que as chamadas verbas indenizatórias ficam fora da composição do teto. Isso significa, por exemplo, que verbas de gabinete dos deputados ficam de fora do limite de R$ 19.115.

Subteto
Na nova versão, a Câmara também restabelece o texto da Constituição prevendo três subtetos nos Estados e nos municípios. Pela emenda agora em vigor, o maior salário no Executivo estadual precisa ser igual ao de governador. No Legislativo, o teto tem de ser o salário do deputado estadual e, no Judiciário, o de desembargador. O valor máximo é equivalente a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Caso os Estados e municípios queiram adotar um teto único, terão de mudar suas constituições. Se isso for feito, o limite geral não valerá para os deputados estaduais, afirma o texto da nova PEC paralela. Isso poderá criar uma distorção, já que servidores do Legislativo e do Judiciário poderão ter salários maiores do que o dos deputados estaduais.
"Realmente, isso pode criar uma distorção porque um servidor do Legislativo poderá ganhar mais do que o deputado estadual. Mas esse foi o acordo. O PFL só votaria se fosse assim", afirmou o relator da PEC paralela, deputado José Pimentel (PT-CE).
Pelo texto aprovado ontem, foi criado ainda um piso para o salário do governador, que será igual a 50% dos vencimentos do ministro do STF. (LUIZ RENATO STRAUSS, JULIANNA SOFIA E RANIER BRAGON)

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