São Paulo, domingo, 9 de agosto de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RENDA MÍNIMA
Projeto de FHC deixa de fora, até 2003, todas as famílias pobres que vivem em regiões metropolitanas
Programa exclui 40% dos municípios

DANIELA FALCÃO
da Sucursal de Brasília

O Programa de Garantia de Renda Mínima do governo federal -que será lançado amanhã- terá um impacto irrelevante na redução da pobreza no país, pelo menos em seus primeiros cinco anos de existência.
Em primeiro lugar, porque deixa de fora até 2003 todas as famílias pobres das regiões metropolitanas. Isso acontece porque a Lei 9.533 estabelece que só os municípios com receita tributária por habitante e renda familiar per capita inferiores à média estadual poderão se beneficiar do programa nos cinco primeiros anos.
Essa exigência exclui aproximadamente 40% dos 5.507 municípios brasileiros, inclusive as cidades das regiões metropolitanas, que, embora abriguem grande número de pobres, possuem receita tributária por habitante acima da média estadual.
Falta de receita
Mais problemática ainda é a determinação de que os municípios arquem com 50% do valor do benefício que será distribuído às famílias carentes (os 50% restantes ficam por conta da União).
Dos cerca de 3.300 municípios que poderiam participar do programa do governo federal, menos de 100 têm receita suficiente para cobrir os custos da contrapartida municipal, uma vez que não possuem arrecadação própria e vivem sobretudo de transferências da União e dos Estados.
Além da receita fiscal desses municípios ser baixa, eles encontram dificuldades em cumprir o que determina a lei também pelo fato de que boa parte da população se enquadra nos requisitos que dão direito ao complemento: tem renda per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 65) e filhos entre 0 e 14 anos.
Para o ministro Paulo Renato Souza (Educação), isso não é um problema tão grave, já que o programa não obriga os municípios a atenderem de uma só vez a todas as famílias que teriam direito ao complemento de renda.
Segundo o ministro Paulo Renato, não há nada na lei que obrigue os municípios a pagar o benefício a todas as famílias que cumprem os requisitos para entrar no programa.
"Eles podem estabelecer critérios para restringir o total de beneficiados, adequando o número de famílias atendidas à receita que tiverem disponível", afirmou o ministro da Educação.
Benefício desigual
Outro problema do programa é a fórmula usada para definir quanto cada família vai receber, que, além de ser difícil de entender, cria uma série de distorções que prejudicam as famílias que têm renda per capita mais baixa.
A Lei 9.533 estabelece que o valor do benefício deve ser calculado multiplicando R$ 15 pelo número de crianças entre 0 e 14 matriculadas na escola menos metade do valor da renda per capita familiar.
Da maneira que a lei foi aprovada, uma família formada por mãe e um filho com menos de 14 anos e renda per capita de R$ 50 (portanto, dentro dos critérios estipulados para entrar no programa) não receberia benefício algum, já que o resultado da equação seria de -R$ 10 (veja quadro nesta página).
O governo corrigiu essa distorção por meio de emenda, estabelecendo que, nos casos em que a fórmula desse resultado negativo, as famílias teriam direito a receber pelo menos R$ 15.
Mesmo assim, as injustiças permanecem. A família do exemplo acima receberia R$ 15 do programa, elevando a renda per capita familiar de R$ 50 para R$ 65, um aumento de 30%.
Já uma família composta por pai, mãe e três filhos, em que só o pai trabalhasse e recebesse salário mínimo, teria sua renda per capita familiar aumentada de R$ 26 para R$ 32,40, um acréscimo de 24,6%.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.