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RENDA MÍNIMA
Projeto de FHC deixa de fora, até 2003, todas as famílias pobres que vivem em regiões metropolitanas
Programa exclui 40% dos municípios
DANIELA FALCÃO
da Sucursal de Brasília
O Programa de Garantia de Renda Mínima do governo federal
-que será lançado amanhã- terá um impacto irrelevante na redução da pobreza no país, pelo
menos em seus primeiros cinco
anos de existência.
Em primeiro lugar, porque deixa
de fora até 2003 todas as famílias
pobres das regiões metropolitanas. Isso acontece porque a Lei
9.533 estabelece que só os municípios com receita tributária por habitante e renda familiar per capita
inferiores à média estadual poderão se beneficiar do programa nos
cinco primeiros anos.
Essa exigência exclui aproximadamente 40% dos 5.507 municípios brasileiros, inclusive as cidades das regiões metropolitanas,
que, embora abriguem grande número de pobres, possuem receita
tributária por habitante acima da
média estadual.
Falta de receita
Mais problemática ainda é a determinação de que os municípios
arquem com 50% do valor do benefício que será distribuído às famílias carentes (os 50% restantes
ficam por conta da União).
Dos cerca de 3.300 municípios
que poderiam participar do programa do governo federal, menos
de 100 têm receita suficiente para
cobrir os custos da contrapartida
municipal, uma vez que não possuem arrecadação própria e vivem
sobretudo de transferências da
União e dos Estados.
Além da receita fiscal desses municípios ser baixa, eles encontram
dificuldades em cumprir o que determina a lei também pelo fato de
que boa parte da população se enquadra nos requisitos que dão direito ao complemento: tem renda
per capita inferior a meio salário
mínimo (R$ 65) e filhos entre 0 e
14 anos.
Para o ministro Paulo Renato
Souza (Educação), isso não é um
problema tão grave, já que o programa não obriga os municípios a
atenderem de uma só vez a todas
as famílias que teriam direito ao
complemento de renda.
Segundo o ministro Paulo Renato, não há nada na lei que obrigue
os municípios a pagar o benefício
a todas as famílias que cumprem
os requisitos para entrar no programa.
"Eles podem estabelecer critérios para restringir o total de beneficiados, adequando o número de
famílias atendidas à receita que tiverem disponível", afirmou o ministro da Educação.
Benefício desigual
Outro problema do programa é
a fórmula usada para definir
quanto cada família vai receber,
que, além de ser difícil de entender, cria uma série de distorções
que prejudicam as famílias que
têm renda per capita mais baixa.
A Lei 9.533 estabelece que o valor do benefício deve ser calculado
multiplicando R$ 15 pelo número
de crianças entre 0 e 14 matriculadas na escola menos metade do
valor da renda per capita familiar.
Da maneira que a lei foi aprovada, uma família formada por mãe
e um filho com menos de 14 anos e
renda per capita de R$ 50 (portanto, dentro dos critérios estipulados para entrar no programa) não
receberia benefício algum, já que o
resultado da equação seria de -R$
10 (veja quadro nesta página).
O governo corrigiu essa distorção por meio de emenda, estabelecendo que, nos casos em que a fórmula desse resultado negativo, as
famílias teriam direito a receber
pelo menos R$ 15.
Mesmo assim, as injustiças permanecem. A família do exemplo
acima receberia R$ 15 do programa, elevando a renda per capita
familiar de R$ 50 para R$ 65, um
aumento de 30%.
Já uma família composta por
pai, mãe e três filhos, em que só o
pai trabalhasse e recebesse salário
mínimo, teria sua renda per capita
familiar aumentada de R$ 26 para
R$ 32,40, um acréscimo de 24,6%.
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