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São Paulo, quinta-feira, 09 de outubro de 2003

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Medida que autorizou viagem de ministra à Argentina é irregular

ANDRÉA MICHAEL
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A exposição de motivos de número 18, mediante a qual a Presidência autorizou a ida da ministra Benedita da Silva (Assistência Social) a Buenos Aires, foge às regras da administração pública para viagens pagas pelo erário. Publicado no "Diário Oficial" da União de 24 de setembro, o extrato da exposição revela como razão da viagem o "12º Desayuno Anual de Oración", um café da manhã que reuniria entidades religiosas em Buenos Aires no dia seguinte.
A autorização das viagens de quaisquer servidores públicos segue o disposto em três decretos: o 1.387 e o 91.800, ambos de 1995, e o 2.349, de 1997.
O 1.387 revela em que condições a viagem será bancada total ou parcialmente pelo Estado: negociação ou formalização de contratações internacionais, missões militares, prestação de serviços diplomáticos, aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade de necessidade reconhecida pelo ministro, intercâmbio cultural ou para cursar bolsas de estudo de pós-graduação. Em seu terceiro parágrafo, o decreto explicita: "Nos casos não previstos neste artigo, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus".
O 1.387 remete ao 91.800, que por sua vez elenca as possibilidades de viagem para servidores cujo objetivo da viagem é "aperfeiçoamento". O decreto 2.349, de 1997, faz um adendo ao 1.387, de 1995. Abre a possibilidade de o servidor participar, "com ônus limitado" para os cofres públicos, de "congressos internacionais". Mas há uma ressalva. A viagem só pode ser feita para "serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade de necessidade reconhecida pelo ministro de Estado".
Anteontem, o PSDB encaminhou ao procurador-geral da República, Claudio Fonteles, representação contra a ministra, que é evangélica. Argumenta que a viagem configura ato de improbidade administrativa e pede o afastamento de Benedita do cargo imediatamente, em caráter liminar, enquanto o caso é investigado.
O líder tucano no Senado, Arthur Virgílio (AM), entrou com ação popular na Justiça pedindo ressarcimento dos gastos.
À época, a ministra informou que houve um erro administrativo de sua pasta ao não enviar sua agenda completa na Argentina para a Casa Civil. A agenda oficial incluiu um encontro com a ministra de Desenvolvimento Social da Argentina, Alicia Kirchner.


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