|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
20 artigos têm
itens que só foram votados uma vez
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além das determinações
constitucionais que não passaram pelo crivo dos dois turnos
de votação no plenário da Câmara, pelo menos outros 20 artigos contêm ingredientes que
foram incluídos após a votação
em primeiro turno, ou seja, só
foram aprovados em um turno, no segundo.
Entre eles, há pontos -segundo o registro da Câmara-
como a inclusão do procurador-geral da República no rol
dos aptos a propor leis complementares e ordinárias, a prevalência da Constituição federal
sobre as estaduais, a exclusão
dos militares das regras para
prisão e a determinação de que
os imóveis públicos não serão
adquiridos por usucapião.
A Emenda Constitucional 26,
que convocou o Congresso
constituinte, determinava a
promulgação "depois da aprovação de seu texto em dois turnos de discussão e votação".
O entendimento da Mesa é
que as modificações de mérito
no intervalo entre o primeiro e
o segundo turno precisam ser
votadas mais uma vez. Diante
disso, só são aceitas, no segundo turno, emendas de adequação da redação ou as que suprimem partes do texto.
Os artigos constitucionais
frutos de alteração entre o primeiro e o segundo turno de votação são o 5º, 14, 24, 28, 43, 61,
77, 105, 166, 167, 191, e, nas Disposições Transitórias, o 5º, o 7º,
10, 16, 17, 19, 25, 44, 46.
Um dos mais curiosos é o que
lista os responsáveis em apresentar leis complementares e
ordinárias, o 61. No proposta
aprovada em primeiro turno,
não havia a previsão da competência do procurador-geral da
República para propor as leis.
Na votação de segundo turno, foram incluídos o procurador-geral, o Ministério Público
e o TCU (Tribunal de Contas
da União). Na Comissão de Redação, caíram o Ministério Público e o TCU. No artigo 5º, inciso LXI, a proposta aprovada
em primeiro turno determinava que ninguém seria preso
"senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente". No segundo turno, enxertaram o adendo: "salvo nos casos de transgressão
militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei".
(RB)
Texto Anterior: Cidadã revista: Cinco artigos da Carta nunca foram votados Próximo Texto: Tudo está sepultado, afirma Corrêa Índice
|