São Paulo, quinta-feira, 09 de novembro de 2000

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STF restabelece MP sobre procuradores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão suspendeu, por liminar, uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia declarado inconstitucionais os artigos da MP (medida provisória) 2.048 que tratam da carreira de procurador federal, em vigor desde 30 de junho último.
A liminar foi concedida em ação proposta pela AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão da 16ª Vara Federal de São Paulo.
Haviam sido declarados inconstitucionais os artigos 35 a 40 e 56 a 68 da MP. Todos eles dispõem sobre a criação da carreira de procurador federal e o aproveitamento nela de profissionais da área jurídica de vários órgãos públicos.
Galvão concedeu a liminar porque acolheu o argumento da AGU de que a primeira instância judicial não poderia declarar a inconstitucionalidade de lei ou MP. Essa seria uma competência do STF no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade.
O Supremo está para julgar pedido de liminar em uma ação proposta pelo PT, pelo fato de a MP haver determinado preenchimento de cargos sem concurso. O governo afirma que a nova carreira unifica os cargos da carreira jurídica de autarquias e fundações. Segundo a AGU e o Ministério do Planejamento, a MP 2.048 atingiu 2.696 pessoas, das quais 241 não prestaram concurso público.


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