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MÍNIMO
Marco Aurélio de Mello vê como inconstitucionais quebra de sigilo bancário e uso de informações da CPMF pela Receita
Vice do STF critica projetos do governo
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse
ontem que são "gritantemente inconstitucionais" dois dos projetos
aprovados pela Câmara para
combater a sonegação fiscal.
Um deles permite à Receita Federal comparar a movimentação
financeira obtida da arrecadação
da CPMF à declaração de renda
para cobrar imposto sonegado.
O outro dá prazo para a Justiça
decidir a quebra de sigilo bancário e autoriza a Receita a obter os
dados sem ordem judicial se o juiz
não examinar o pedido no prazo
estabelecido (72 horas para o juiz
e mais 72 horas para o presidente
do tribunal).
"Enquanto o Estado for o nosso
grande cliente e estiver nos assoberbando de processos, não pode
nem pensar em impor prazos",
disse o ministro, referindo-se à segunda medida.
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) José Delgado
criticou a possibilidade de quebra
do sigilo. Afirmou que essa iniciativa pode ferir princípios protegidos pela Constituição como "a
dignidade do cidadão, a vida privada e a intimidade".
O presidente da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, disse que a entidade estuda entrar no STF com
ações diretas de inconstitucionalidade após a promulgação das
duas leis e chamou as medidas de
fascistas. O PPB também anunciou que moverá ações no Supremo.
Medida autoritária
Outro ministro do Supremo,
que falou em caráter reservado,
disse que o governo está retornando ao passado para restabelecer um instrumento autoritário
usado durante o regime militar.
Ele lembrou que, durante o regime militar, os projetos de lei que
não eram apreciados pelo Congresso no prazo de 45 dias passaram a ter validade legal, mas ponderou que mesmo o governo militar não teve a "ousadia" de instituir esse mecanismo para decisões judiciais.
Anteontem, o presidente do
STJ, ministro Costa Leite, afirmou
que vê aspectos inconstitucionais
na iniciativa do governo.
Todos esses ministros e o presidente da OAB consideram que essas medidas estão violando os dispositivos da Constituição que dão
proteção à intimidade e exigem
ordem judicial para a quebra do
sigilo.
O líder do governo na Câmara,
Arnaldo Madeira (PSDB-SP), tem
sustentado que o cruzamento de
dados sobre movimentação financeira com a declaração de renda não representa quebra de sigilo
bancário, porque não envolve informações sobre a origem e o destino dos recursos que circularam
na conta bancária.
Madeira afirmou que a AGU
(Advocacia Geral da União) não
considera os dois projetos inconstitucionais.
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