São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2004

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Omissão pode caracterizar crime de obstrução à Justiça, afirma juiz

DA REPORTAGEM LOCAL

O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Paraná, Jorge Massad, afirmou que é crime de obstrução à Justiça a omissão de diálogos que façam referência ao caso investigado.
Na opinião de Massad, quando a filtragem é feita ainda na fonte de captação dos diálogos e eles não chegam às mãos de um juiz ou de um promotor, "corre-se um risco grande" de descartar informações importantes.
"Para evitar situações como essa é que a lei recomenda o acompanhamento do Ministério Público, ao qual caberia pedir ao juiz a inutilização de uma conversa", afirmou o juiz.
O magistrado acredita que, por uma questão de cautela, os diálogos deveriam ter sido transcritos.
"A interceptação telefônica é autorizada pelo juiz para ajudar a desvendar um fato. Se diálogos relacionados ao crime são omitidos, o risco de prejudicar o trabalho é muito grande. Por precaução ou por cautela, todo material deveria ter sido enviado à Justiça", disse.
O promotor criminal José Reinaldo Carneiro, um dos responsáveis pela investigação do assassinato do prefeito Celso Daniel, afirmou ter ficado "surpreso" com a informação de que alguns diálogos não foram transcritos.
"O que mais existe que não foi objeto de análise do juiz? Quem fez a seleção do que poderia ou não poderia entrar? Se a lei determina a transcrição integral, por que isso não foi feito?", questionou o promotor.
Na opinião de Carneiro, o fato de as conversas terem sido filtradas sugere que diálogos ainda inéditos poderão surgir. Segundo ele, o Ministério Público nunca teve conhecimento da interceptação telefônica e não foi ouvido durante a investigação.


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