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Omissão pode caracterizar crime de obstrução à Justiça, afirma juiz
DA REPORTAGEM LOCAL
O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Paraná, Jorge
Massad, afirmou que é crime de
obstrução à Justiça a omissão de
diálogos que façam referência ao
caso investigado.
Na opinião de Massad, quando
a filtragem é feita ainda na fonte
de captação dos diálogos e eles
não chegam às mãos de um juiz
ou de um promotor, "corre-se um
risco grande" de descartar informações importantes.
"Para evitar situações como essa é que a lei recomenda o acompanhamento do Ministério Público, ao qual caberia pedir ao juiz a
inutilização de uma conversa",
afirmou o juiz.
O magistrado acredita que, por
uma questão de cautela, os diálogos deveriam ter sido transcritos.
"A interceptação telefônica é
autorizada pelo juiz para ajudar a
desvendar um fato. Se diálogos
relacionados ao crime são omitidos, o risco de prejudicar o trabalho é muito grande. Por precaução ou por cautela, todo material
deveria ter sido enviado à Justiça", disse.
O promotor criminal José Reinaldo Carneiro, um dos responsáveis pela investigação do assassinato do prefeito Celso Daniel,
afirmou ter ficado "surpreso"
com a informação de que alguns
diálogos não foram transcritos.
"O que mais existe que não foi
objeto de análise do juiz? Quem
fez a seleção do que poderia ou
não poderia entrar? Se a lei determina a transcrição integral, por
que isso não foi feito?", questionou o promotor.
Na opinião de Carneiro, o fato
de as conversas terem sido filtradas sugere que diálogos ainda inéditos poderão surgir. Segundo ele,
o Ministério Público nunca teve
conhecimento da interceptação
telefônica e não foi ouvido durante a investigação.
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