São Paulo, domingo, 10 de janeiro de 1999

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Para advogados, há quebra de contrato

CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local

A decisão do governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), de suspender o pagamento de débitos do Estado caracteriza quebra do contrato assinado com a União e deve ser punida com as sanções previstas no próprio contrato e na Constituição.
A opinião é de três advogados ouvidos pela Folha.
A principal sanção está no parágrafo único do artigo 160 da Constituição, que permite ao governo federal reter o repasse de recursos para os Estados quando tiver crédito a receber deles.
O principal repasse é o Fundo de Participação dos Estados, formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
"O governador está descumprindo um contrato. A União pode compensar os valores que tem a receber com a parcela de Minas do Fundo de Participação dos Estados", afirma Walter Ceneviva, articulista da Folha.
Carlos Ari Sundfeld observa que Itamar não apontou nenhuma irregularidade no contrato de renegociação do débito do Estado assinado com a União. Apenas disse que não poderia pagá-lo.
"É evidente que o governador não pode fazer isso", diz Sundfeld, que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
O professor acrescenta que, além do bloqueio de recursos do fundo, o Estado de Minas estará sujeito a sanções pecuniárias, como cobrança de multa e juros, o que só aumentará o valor da dívida.
Celso Bastos, professor de direito constitucional da PUC-SP, afirma que a atitude de Itamar é de uma "infelicidade ímpar". "Essa decisão não tem fundamento jurídico", acrescenta Bastos.
Em sua opinião, será muito difícil que o Estado consiga modificar os termos do acordo sobre a dívida assinado com a União. "Isso abriria precedente para a renegociação dos contratos de outros Estados."
Desde que tenha crédito a receber, a União pode reter valores do Fundo de Participação dos Estados automaticamente, sem necessidade de autorização judicial, explicam os advogados.
Segundo Bastos e Sundfeld, a retenção também poderá ser feita caso o Estado não pague R$ 130 milhões de sua dívida externa que vencem em fevereiro.
Como é avalista do Estado na operação, a União pagaria a dívida e compensaria o valor com o bloqueio do fundo de participação.
² Privatização
Sundfeld observa que a situação de Itamar fica ainda mais delicada quando se considera que o Estado possui estatais que poderiam ser privatizadas para levantamento de recursos.
Uma das principais é a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), que teve 33% de seu capital vendido para a iniciativa privada, mas continua sob o controle do Estado. Itamar já anunciou que não pretende privatizá-la.
"O Estado diz que não tem dinheiro, mas tem patrimônio. É uma situação bastante contraditória", afirma Sundfeld.



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