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Para advogados, há quebra de contrato
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
A decisão do governador de Minas Gerais, Itamar Franco
(PMDB), de suspender o pagamento de débitos do Estado caracteriza quebra do contrato assinado
com a União e deve ser punida com
as sanções previstas no próprio
contrato e na Constituição.
A opinião é de três advogados
ouvidos pela Folha.
A principal sanção está no parágrafo único do artigo 160 da Constituição, que permite ao governo
federal reter o repasse de recursos
para os Estados quando tiver crédito a receber deles.
O principal repasse é o Fundo de
Participação dos Estados, formado
por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Produtos Industrializados.
"O governador está descumprindo um contrato. A União pode
compensar os valores que tem a receber com a parcela de Minas do
Fundo de Participação dos Estados", afirma Walter Ceneviva, articulista da Folha.
Carlos Ari Sundfeld observa que
Itamar não apontou nenhuma irregularidade no contrato de renegociação do débito do Estado assinado com a União. Apenas disse
que não poderia pagá-lo.
"É evidente que o governador
não pode fazer isso", diz Sundfeld,
que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
O professor acrescenta que, além
do bloqueio de recursos do fundo,
o Estado de Minas estará sujeito a
sanções pecuniárias, como cobrança de multa e juros, o que só
aumentará o valor da dívida.
Celso Bastos, professor de direito
constitucional da PUC-SP, afirma
que a atitude de Itamar é de uma
"infelicidade ímpar". "Essa decisão não tem fundamento jurídico", acrescenta Bastos.
Em sua opinião, será muito difícil que o Estado consiga modificar
os termos do acordo sobre a dívida
assinado com a União. "Isso abriria precedente para a renegociação
dos contratos de outros Estados."
Desde que tenha crédito a receber, a União pode reter valores do
Fundo de Participação dos Estados
automaticamente, sem necessidade de autorização judicial, explicam os advogados.
Segundo Bastos e Sundfeld, a retenção também poderá ser feita caso o Estado não pague R$ 130 milhões de sua dívida externa que
vencem em fevereiro.
Como é avalista do Estado na
operação, a União pagaria a dívida
e compensaria o valor com o bloqueio do fundo de participação.
²
Privatização
Sundfeld observa que a situação
de Itamar fica ainda mais delicada
quando se considera que o Estado
possui estatais que poderiam ser
privatizadas para levantamento de
recursos.
Uma das principais é a Cemig
(Companhia Energética de Minas
Gerais), que teve 33% de seu capital vendido para a iniciativa privada, mas continua sob o controle do
Estado. Itamar já anunciou que
não pretende privatizá-la.
"O Estado diz que não tem dinheiro, mas tem patrimônio. É
uma situação bastante contraditória", afirma Sundfeld.
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