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Ação contra
benefício é
arquivada
free-lance para a Folha
O ministro Celso de Mello,
do STF (Supremo Tribunal
Federal), mandou arquivar a
ação popular proposta contra a liminar que concedeu
auxílio-moradia aos juízes,
concedida pelo ministro
Nelson Jobim. Com a decisão de Mello, a ação popular
nem sequer será julgada.
Jobim concedeu a liminar
do auxílio-moradia atendendo a um pedido feito em
um mandado de segurança
impetrado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais).
A decisão, que teve aval do
Planalto, evitou uma greve
de magistrados por reajuste.
O Supremo deve se reunir
na semana que vem para julgar o mérito da questão. Na
ocasião, os 11 ministros poderão derrubar ou confirmar a liminar de Jobim.
Celso de Mello disse que
questões preliminares (que
antecedem o julgamento do
mérito da ação) foram examinadas por ele.
A que motivou sua decisão
foi o fato de não ser admissível ação popular contra sentença judicial, como é o caso
da liminar de Jobim.
Segundo o entendimento
de Mello, esse tipo de ação só
pode ser proposto para contestar atos e decisões de caráter administrativo.
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