São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2000


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Ação contra benefício é arquivada

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou arquivar a ação popular proposta contra a liminar que concedeu auxílio-moradia aos juízes, concedida pelo ministro Nelson Jobim. Com a decisão de Mello, a ação popular nem sequer será julgada.
Jobim concedeu a liminar do auxílio-moradia atendendo a um pedido feito em um mandado de segurança impetrado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais). A decisão, que teve aval do Planalto, evitou uma greve de magistrados por reajuste.
O Supremo deve se reunir na semana que vem para julgar o mérito da questão. Na ocasião, os 11 ministros poderão derrubar ou confirmar a liminar de Jobim.
Celso de Mello disse que questões preliminares (que antecedem o julgamento do mérito da ação) foram examinadas por ele.
A que motivou sua decisão foi o fato de não ser admissível ação popular contra sentença judicial, como é o caso da liminar de Jobim.
Segundo o entendimento de Mello, esse tipo de ação só pode ser proposto para contestar atos e decisões de caráter administrativo.


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