|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUDICIÁRIO
Justiça nega liminar no caso Incal
da Reportagem Local
A desembargadora do Tribunal
Regional Federal de São Paulo Suzana Camargo negou ontem a liminar que tentava revogar a prisão preventiva dos donos da
construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo
Correa Teixeira Ferraz.
Eles estão foragidos desde a decretação da prisão preventiva, em
25 de fevereiro, e são procurados
pela Polícia Federal.
O habeas corpus com pedido de
liminar foi impetrado na última
quinta pelos advogados dos empresários.
A CPI do Judiciário concluiu
que a Incal -empresa da qual
Barros Filho é diretor-presidente
e Ferraz, vice-presidente- foi beneficiada pelo desvio de R$ 169
milhões durante a construção do
Fórum Trabalhista de São Paulo.
Leônidas Scholz, um dos advogados dos empresários, disse que
deverá analisar o despacho da desembargadora para ver se há possibilidade de recurso ao Superior
Tribunal de Justiça.
Texto Anterior: Racismo: Escritório da Anistia sofre nova ameaça Próximo Texto: ICMS: MS apresenta explicações sobre acordo Índice
|