São Paulo, sexta-feira, 10 de março de 2000


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JUDICIÁRIO
Justiça nega liminar no caso Incal

da Reportagem Local

A desembargadora do Tribunal Regional Federal de São Paulo Suzana Camargo negou ontem a liminar que tentava revogar a prisão preventiva dos donos da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz.
Eles estão foragidos desde a decretação da prisão preventiva, em 25 de fevereiro, e são procurados pela Polícia Federal.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado na última quinta pelos advogados dos empresários.
A CPI do Judiciário concluiu que a Incal -empresa da qual Barros Filho é diretor-presidente e Ferraz, vice-presidente- foi beneficiada pelo desvio de R$ 169 milhões durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Leônidas Scholz, um dos advogados dos empresários, disse que deverá analisar o despacho da desembargadora para ver se há possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.


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