São Paulo, quarta-feira, 10 de julho de 2002

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Intervenção impede votação de emendas constitucionais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A eventual decretação de intervenção federal no Estado do Espírito Santo causaria ao menos uma dificuldade imediata para o governo: a impossibilidade de votar emendas constitucionais.
A Constituição proíbe que o Congresso vote emendas enquanto um Estado estiver sob intervenção. Em maio, quando a OAB pediu abertura de processo para analisar possível intervenção no Espírito Santo, o Congresso analisava, por exemplo, a emenda que prorrogou a cobrança da CPMF.
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovou o pedido por unanimidade na última semana. O documento foi elaborado para justificar juridicamente o pedido de intervenção por violação sistemática dos direitos humanos e omissão de autoridades no combate ao crime organizado, jogo ilícito e narcotráfico.
Atua no Espírito Santo, segundo o Ministério Público, a entidade paramilitar Scuderie Detetive Le Cocq, da qual participariam autoridades do Legislativo, Executivo, polícia e juízes.
Fernando Henrique Cardoso conversou com Miguel Reale Júnior duas vezes antes da reunião que aprovou o relatório. Foi acertado que o motivo para a intervenção seria a violação de direitos humanos, o que prevê que o procurador-geral da República remeta o pedido ao Supremo, que efetivamente decide. A outra possibilidade seria basear a intervenção para que houvesse manutenção da ordem pública, o que exige uma decisão quase solitária do presidente. (ID)



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