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CPI ignorou assessoria jurídica em
2003 e quebrou sigilos por atacado
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CPI do Banestado ignorou
orientações de sua assessoria jurídica ao autorizar a quebra coletiva
de sigilos fiscais, bancários e telefônicos. Em duas notas técnicas, a
assessoria recomenda as quebras
individuais de sigilo e alerta que
as quebras coletivas podem ser
derrubadas pela Justiça.
As notas técnicas foram distribuídas a todos os integrantes da
comissão, inclusive ao presidente,
senador Antero Paes de Barros
(PSDB-MT), e ao relator, deputado José Mentor (PT-SP). Mesmo
com a advertência da assessoria
jurídica, o relator, em diferentes
ocasiões, manteve a prática de requerer quebras de sigilos fiscais,
bancários e telefônicos em bloco,
aprovadas pela comissão.
Uma das notas foi elaborada em
julho do ano passado e fazia a recomendação expressa de que as
quebras de sigilos bancários deveriam ter fundamentação legal,
concreta e individual. Apesar dessa recomendação, atendendo a
pedido de Mentor, a CPI quebrou
o sigilo fiscal de banqueiros e executivos em dezembro de 2003.
A Folha analisou diversos requerimentos elaborados pelo relator. A opção de fazer os pedidos
coletivos de quebra de sigilo era
freqüente. No requerimento 363,
Mentor pediu -e a comissão
aprovou- a quebra do sigilo telefônico, fiscal e bancário de 152
pessoas jurídicas. O de número
364 garantiu a revelação dos mesmos dados relacionados a 148
pessoas físicas. Nos dois casos, a
"justificação" (sic) apresentada
pelo relator é que tais pessoas físicas e jurídicas teriam relação com
a Beacon Hill, empresa de fachada
investigada nos Estados Unidos.
Outro exemplo é o requerimento 511, que propunha a quebra coletiva de 318 sigilos telefônicos de
números que constavam da contabilidade da Beacon Hill, sem referência aos seus proprietários ou
usuários. Os pedidos, fracionados
em demandas individuais, reproduziram a justificativa original:
"As informações que serão obtidas com a identificação das ligações dos clientes da Beacon Hill
auxiliarão bastante os trabalhos
investigativos desta CPMI".
Outra nota da assessoria jurídica, que circulou em junho deste
ano, analisa a justificativa para as
quebras de sigilo telefônico propostas no requerimento 511. Segundo a assessoria, "verifica-se
que nenhum dos pressupostos
[legais e constitucionais que respaldam o pedido] foi atendido". E
faz uma advertência: "Do fato assinalado -os defeitos constantes
do requerimento- surge a possibilidade de concessão de liminar
por parte do STF [Supremo Tribunal Federal] contra ato da
CPMI, uma vez que o titular do
número mova a ação cabível".
Com a nota, a CPI desmembrou o
requerimento 511 em 318 pedidos
individuais, mas em todos foi feita
uma justificativa padrão, igual à
do requerimento original.
O relator também pediu a relação do Banco Central sobre pessoas físicas e jurídicas que tenham
investimentos no Brasil, a relação
da Secretaria do Tesouro Nacional sobre "todas as operações
com títulos públicos federais" de
comercialização "concorrencial"
entre 1996 e 2002 e a relação de
"todos os detentores de títulos negociados na forma "não concorrencial'" nesse mesmo período.
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