São Paulo, Domingo, 10 de Outubro de 1999
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Advogados dizem haver incorreções

da Reportagem Local

Quatro advogados ouvidos pela Folha disseram que um contribuinte erra ao não declarar os rendimentos isentos e não-tributáveis.
Eles foram ouvidos sobre casos em tese, sem saber que a reportagem tratava das declarações de Ciro Gomes. Dois dos advogados pediram que seus nomes não fossem revelados.
O advogado Osiris de Azevedo Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, disse que a legislação obriga que todos os rendimentos sejam declarados, independentemente de serem tributáveis ou não.
O advogado tributarista Roberto Quiroga Mosqueira afirma que "o fato de os rendimentos não serem tributáveis não significa que eles não devam ser declarados à Receita".
Mosqueira diz também que a remuneração de um trabalho com o direito de uso de um carro ou a possibilidade de pagamento desse carro com o trabalho é considerada "salário indireto" pela legislação tributária e precisa ser declarada por se tratar de rendimento sujeito a tributação.
Lopes Filho concorda: "Para mim, isso é salário direto. É pagamento pelos serviços realizados e, por isso, é tributável".
O ex-secretário da Receita diz que bolsas de estudo também podem ser tributáveis, dependendo do caso. "Se há contraprestação, a bolsa é tributável. Se não há, ela é isenta", diz.
Existe apenas uma hipótese para que os brasileiros que não residem no Brasil possam omitir receitas do Fisco de modo legal: eles precisam se declarar não-residentes e pedir para serem submetidos ao Estatuto dos Não-Residentes.
Ciro Gomes não fez isso. Caso tivesse se declarado um não-residente, não precisaria entregar a declaração de Imposto de Renda. (RC)


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