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Advogados dizem haver incorreções
da Reportagem Local
Quatro advogados ouvidos
pela Folha disseram que um
contribuinte erra ao não declarar os rendimentos isentos e
não-tributáveis.
Eles foram ouvidos sobre casos em tese, sem saber que a reportagem tratava das declarações de Ciro Gomes. Dois dos
advogados pediram que seus
nomes não fossem revelados.
O advogado Osiris de Azevedo Lopes Filho, ex-secretário
da Receita Federal, disse que a
legislação obriga que todos os
rendimentos sejam declarados,
independentemente de serem
tributáveis ou não.
O advogado tributarista Roberto Quiroga Mosqueira afirma que "o fato de os rendimentos não serem tributáveis não
significa que eles não devam
ser declarados à Receita".
Mosqueira diz também que a
remuneração de um trabalho
com o direito de uso de um carro ou a possibilidade de pagamento desse carro com o trabalho é considerada "salário
indireto" pela legislação tributária e precisa ser declarada por
se tratar de rendimento sujeito
a tributação.
Lopes Filho concorda: "Para
mim, isso é salário direto. É pagamento pelos serviços realizados e, por isso, é tributável".
O ex-secretário da Receita diz
que bolsas de estudo também
podem ser tributáveis, dependendo do caso. "Se há contraprestação, a bolsa é tributável.
Se não há, ela é isenta", diz.
Existe apenas uma hipótese
para que os brasileiros que não
residem no Brasil possam omitir receitas do Fisco de modo
legal: eles precisam se declarar
não-residentes e pedir para serem submetidos ao Estatuto
dos Não-Residentes.
Ciro Gomes não fez isso. Caso tivesse se declarado um não-residente, não precisaria entregar a declaração de Imposto de
Renda.
(RC)
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