São Paulo, quinta-feira, 10 de outubro de 2002

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Decisão do TRF livra Jader de pedido de prisão

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

Mesmo após as eleições de domingo, o ex-senador e deputado federal recém-eleito Jader Barbalho (PMDB-PA) está livre do pedido de prisão decretado pela Justiça Federal de Mato Grosso em setembro por causa de acusações de desvio de recursos na extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
A decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª região, em 24 de setembro, revogou o pedido de prisão do ex-senador, sem usar como base a Lei Eleitoral, que proíbe a prisão de candidatos num período de 15 dia antes das eleições, exceto em caso de flagrante, e 48 horas após o pleito.
Na ocasião, os desembargadores entenderam que Jader possui residência fixa e o processo contra ele no caso Sudam não está transitado e julgado.
Caso o TRF não tivesse revogado a sentença da Justiça Federal de Mato Grosso, Jader teria que ser preso, mesmo tendo sido eleito no último domingo.
No dia 17 de setembro, o juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso Jeferson Schneider decretou a prisão preventiva de Jader, José Artur Guedes Tourinho e do empresário goiano José Osmar Borges, além de mais outras cinco pessoas.
Todos eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal acusados de terem desviado R$ 246 milhões dos cofres da Sudam.


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