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Decisão do TRF livra Jader de pedido de prisão
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM
Mesmo após as eleições de
domingo, o ex-senador e deputado federal recém-eleito Jader
Barbalho (PMDB-PA) está livre do pedido de prisão decretado pela Justiça Federal de
Mato Grosso em setembro por
causa de acusações de desvio
de recursos na extinta Sudam
(Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
A decisão do TRF (Tribunal
Regional Federal) da 1ª região,
em 24 de setembro, revogou o
pedido de prisão do ex-senador, sem usar como base a Lei
Eleitoral, que proíbe a prisão de
candidatos num período de 15
dia antes das eleições, exceto
em caso de flagrante, e 48 horas
após o pleito.
Na ocasião, os desembargadores entenderam que Jader
possui residência fixa e o processo contra ele no caso Sudam
não está transitado e julgado.
Caso o TRF não tivesse revogado a sentença da Justiça Federal de Mato Grosso, Jader teria que ser preso, mesmo tendo
sido eleito no último domingo.
No dia 17 de setembro, o juiz
da 2ª Vara Federal de Mato
Grosso Jeferson Schneider decretou a prisão preventiva de
Jader, José Artur Guedes Tourinho e do empresário goiano
José Osmar Borges, além de
mais outras cinco pessoas.
Todos eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal acusados de terem desviado R$ 246 milhões dos cofres da Sudam.
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