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JANIO DE FREITAS
Nicolau nas portas de saída
Um curto período de prisão
-que tal uns três meses, na
pior hipótese?- em dependência policial, mas sem desconforto
nem, muito menos, as demais
opressões do encarceramento à
brasileira -e, pronto, estamos
conversados. Tal é a perspectiva
que se oferece ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.
O ato e as providências subsequentes à entrega do juiz deixaram evidente que o governo, ao
contrário do que disse seu ministro José Gregori nas últimas semanas, aceitou as condições para que acontecesse a apresentação conveniente às duas partes.
Mesmo com a evidência, José
Gregori outra vez desprezou a
veracidade e apressou-se a dizer
que Nicolau se entregou porque
premido pelo cerco da Polícia
Federal. Só se foi a presença ostensiva e permanente, de legalidade muito duvidosa, da PF seguindo as filhas do foragido.
Mas ao governo o que interessa
não é a veracidade, é sair aparentemente bem de sua desgastante situação, com o insucesso
na busca policial. Os ônus das
perspectivas favoráveis a Nicolau ficam lançados sobre o Judiciário.
O ex-foragido tem duas portas
de saída possível da prisão, em
curto prazo. Uma delas seu advogado Alberto Toron já mencionou: é o pedido de prisão domiciliar. Apoiado na idade de
Nicolau, 72 anos, alegavelmente
agravada por estar ele debilitado psíquica e fisicamente. E
apoiado ainda no argumento de
que Nicolau já provou, ao se entregar, não ter interesse em fugir.
A outra possível porta de saída
não foi mencionada publicamente pela defesa: é o decurso de
prazo da prisão. A procuradora
Janice Vieira incluiu, entre as
testemunhas de acusação, uma
que precisa ser ouvida nos Estados Unidos. Depoimentos assim
são tomados por carta precatória, um procedimento judicial
cuja burocracia o torna muito
demorado. No caso, pode ir a
uns dois anos.
Para evitar que essas demoras
se transformem em uma espécie
de punição antes do julgamento,
mantendo o acusado preso, o Direito estipula um prazo de espera. Caso a demora se deva a algum pedido da acusação, no
Brasil o prazo de espera é de 81
dias. O pedido da procuradora
oferece a Nicolau a possibilidade
de sair, por decurso de prazo, em
menos de três meses. E se não obtiver, antes, a prisão domiciliar.
O Direito brasileiro guarda em
gavetas misteriosas, para uso só
dos advogados mais hábeis, manobras que produzem os efeitos
mais extraordinários. Há também, no entanto, embora em número muito menor, gavetas não
menos surpreendentes para uso
de magistrados, quando estão
determinados a decidir em um
sentido ou a não ceder nem à
mais hábil manobra da defesa.
Ou seja, tudo pode acontecer,
sempre.
Mas que Nicolau dos Santos
Neto está posto diante de duas
portas de saída, está. Ou não se
entregaria.
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