São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 2000

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JANIO DE FREITAS
Nicolau nas portas de saída

Um curto período de prisão -que tal uns três meses, na pior hipótese?- em dependência policial, mas sem desconforto nem, muito menos, as demais opressões do encarceramento à brasileira -e, pronto, estamos conversados. Tal é a perspectiva que se oferece ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.
O ato e as providências subsequentes à entrega do juiz deixaram evidente que o governo, ao contrário do que disse seu ministro José Gregori nas últimas semanas, aceitou as condições para que acontecesse a apresentação conveniente às duas partes. Mesmo com a evidência, José Gregori outra vez desprezou a veracidade e apressou-se a dizer que Nicolau se entregou porque premido pelo cerco da Polícia Federal. Só se foi a presença ostensiva e permanente, de legalidade muito duvidosa, da PF seguindo as filhas do foragido. Mas ao governo o que interessa não é a veracidade, é sair aparentemente bem de sua desgastante situação, com o insucesso na busca policial. Os ônus das perspectivas favoráveis a Nicolau ficam lançados sobre o Judiciário.
O ex-foragido tem duas portas de saída possível da prisão, em curto prazo. Uma delas seu advogado Alberto Toron já mencionou: é o pedido de prisão domiciliar. Apoiado na idade de Nicolau, 72 anos, alegavelmente agravada por estar ele debilitado psíquica e fisicamente. E apoiado ainda no argumento de que Nicolau já provou, ao se entregar, não ter interesse em fugir.
A outra possível porta de saída não foi mencionada publicamente pela defesa: é o decurso de prazo da prisão. A procuradora Janice Vieira incluiu, entre as testemunhas de acusação, uma que precisa ser ouvida nos Estados Unidos. Depoimentos assim são tomados por carta precatória, um procedimento judicial cuja burocracia o torna muito demorado. No caso, pode ir a uns dois anos.
Para evitar que essas demoras se transformem em uma espécie de punição antes do julgamento, mantendo o acusado preso, o Direito estipula um prazo de espera. Caso a demora se deva a algum pedido da acusação, no Brasil o prazo de espera é de 81 dias. O pedido da procuradora oferece a Nicolau a possibilidade de sair, por decurso de prazo, em menos de três meses. E se não obtiver, antes, a prisão domiciliar.
O Direito brasileiro guarda em gavetas misteriosas, para uso só dos advogados mais hábeis, manobras que produzem os efeitos mais extraordinários. Há também, no entanto, embora em número muito menor, gavetas não menos surpreendentes para uso de magistrados, quando estão determinados a decidir em um sentido ou a não ceder nem à mais hábil manobra da defesa. Ou seja, tudo pode acontecer, sempre.
Mas que Nicolau dos Santos Neto está posto diante de duas portas de saída, está. Ou não se entregaria.


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