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IMPRENSA
Jornalista da Folha é alvo de ação
Justiça rejeita queixa de ex-presidente do BB
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O juiz Pedro Luiz Aguirre Menin, da 3ª Vara Criminal de Barueri (SP), rejeitou queixa-crime
movida por Ricardo Sérgio de
Oliveira, ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil
(1995-1998), contra Josias de Souza, diretor da Sucursal da Folha
em Brasília.
Ricardo Sérgio acusava o jornalista da prática de dois crimes: injúria e difamação. Queixava-se de
um texto publicado na Folha, edição de 14 de julho de 2002. Saiu na
coluna "No Planalto", sob o título
"Justiça devolve biombo a Ricardo "suspeição" Sérgio".
Para Ricardo Sérgio, houve
"ofensa" à sua honra. O juiz
Aguirre Menin rejeitou a queixa
"por não vislumbrar existência de
crime". O texto do jornalista tratava de investigação da Receita
Federal. O fisco detectara, no biênio 98/99, movimentação de R$
4,6 milhões nas contas bancárias
de Ricardo Sérgio.
Como os valores são incompatíveis com a renda declarada, a Receita intimou-o a fornecer extratos bancários. Ricardo Sérgio recorreu à Justiça. Invocou o "direito" ao "sigilo bancário", iniciando
um contencioso fiscal que até hoje
não teve desfecho.
Os advogados José Luis Oliveira
Lima e Rodrigo Dall'ácqua, defensores do jornalista, lembraram
que, de acordo com a Lei de Imprensa, a "crítica inspirada pelo
interesse público" não constitui
abuso "no exercício de manifestação do pensamento e de informação".
O juiz Aguirre Menin considerou em sua sentença que Josias de
Souza "apenas narrou, por sua
ótica jornalística, os fatos que envolviam" Ricardo Sérgio, "dando
à matéria um cunho crítico [...]".
O juiz avaliou que o jornalista
"não teve a intenção de caluniar
ou difamar", mas "apenas [...] de
reproduzir no artigo publicado o
sentimento crítico que sentia
diante dos fatos vividos". Ricardo
Sérgio pode recorrer da sentença.
Além da queixa-crime rejeitada
pelo juiz Aguirre Menin, o ex-diretor do Banco do Brasil move
contra Josias de Souza outros dois
processos na área cível. Embora
abertos em varas distintas, foram
unificados, a pedido da defesa,
que alegou haver "conexão entre
os processos".
Giram em torno de textos que
compõem uma série de cinco colunas escritas por Josias de Souza.
Três delas foram consideradas
"ofensivas" por Ricardo Sérgio.
Na área cível, os processos encontram-se na fase de oitiva de testemunhas.
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