São Paulo, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2004

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IMPRENSA

Jornalista da Folha é alvo de ação

Justiça rejeita queixa de ex-presidente do BB

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz Pedro Luiz Aguirre Menin, da 3ª Vara Criminal de Barueri (SP), rejeitou queixa-crime movida por Ricardo Sérgio de Oliveira, ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil (1995-1998), contra Josias de Souza, diretor da Sucursal da Folha em Brasília.
Ricardo Sérgio acusava o jornalista da prática de dois crimes: injúria e difamação. Queixava-se de um texto publicado na Folha, edição de 14 de julho de 2002. Saiu na coluna "No Planalto", sob o título "Justiça devolve biombo a Ricardo "suspeição" Sérgio".
Para Ricardo Sérgio, houve "ofensa" à sua honra. O juiz Aguirre Menin rejeitou a queixa "por não vislumbrar existência de crime". O texto do jornalista tratava de investigação da Receita Federal. O fisco detectara, no biênio 98/99, movimentação de R$ 4,6 milhões nas contas bancárias de Ricardo Sérgio.
Como os valores são incompatíveis com a renda declarada, a Receita intimou-o a fornecer extratos bancários. Ricardo Sérgio recorreu à Justiça. Invocou o "direito" ao "sigilo bancário", iniciando um contencioso fiscal que até hoje não teve desfecho.
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'ácqua, defensores do jornalista, lembraram que, de acordo com a Lei de Imprensa, a "crítica inspirada pelo interesse público" não constitui abuso "no exercício de manifestação do pensamento e de informação".
O juiz Aguirre Menin considerou em sua sentença que Josias de Souza "apenas narrou, por sua ótica jornalística, os fatos que envolviam" Ricardo Sérgio, "dando à matéria um cunho crítico [...]".
O juiz avaliou que o jornalista "não teve a intenção de caluniar ou difamar", mas "apenas [...] de reproduzir no artigo publicado o sentimento crítico que sentia diante dos fatos vividos". Ricardo Sérgio pode recorrer da sentença.
Além da queixa-crime rejeitada pelo juiz Aguirre Menin, o ex-diretor do Banco do Brasil move contra Josias de Souza outros dois processos na área cível. Embora abertos em varas distintas, foram unificados, a pedido da defesa, que alegou haver "conexão entre os processos".
Giram em torno de textos que compõem uma série de cinco colunas escritas por Josias de Souza. Três delas foram consideradas "ofensivas" por Ricardo Sérgio. Na área cível, os processos encontram-se na fase de oitiva de testemunhas.


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