São Paulo, terça-feira, 11 de outubro de 2005

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Cassado, Jefferson se aposenta como deputado com salário de R$ 8.882,91

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O "Diário Oficial" da União publicou ontem a concessão pela Câmara dos Deputados de aposentadoria mensal de R$ 8.882,91 ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), 52. Jefferson denunciou o suposto esquema do "mensalão" e foi o primeiro parlamentar cassado na crise.
A aposentadoria de Jefferson sai menos de um mês após a cassação, ocorrida em 14 de setembro, e foi assinada pelo novo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP). Aldo era ministro da Coordenação Política na época em que o "mensalão" foi supostamente distribuído. "É um direito assegurado pela lei e pelos anos que ele contribuiu", afirmou Aldo ontem para justificar a assinatura do ato.
O deputado é o terceiro envolvido no escândalo a recorrer à aposentadoria após a perda do cargo.

Liminar
O procurador do Ministério Público Federal no TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu, em caráter liminar, suspensão de aposentadorias concedidas pela Câmara a deputados cassados ou que renunciaram ao mandato sob denúncia de quebra de decoro comprovada.
A representação foi protocolada no dia 8 de setembro e a expectativa de Furtado é que a decisão saia na próxima semana. O relator do processo é o ministro Lincoln Magalhães da Rocha. Caso seja concedida a medida cautelar, depois a matéria precisa ser aprovada pelo plenário do TCU para ter efeito permanente.
Furtado solicita a verificação de aposentadorias concedidas nesses moldes desde 1º de fevereiro de 1999. Na representação ele lista os seguintes deputados cassados que receberiam aposentadoria parlamentar: Sérgio Naya, Ibsen Pinheiro, Feres Nader, José Geraldo Ribeiro, Raquel Cândido Silva e Narciso Mendes de Assis.
Ele também pede, especificamente, a anulação da aposentadoria concedida ao presidente do PL, Valdemar da Costa Neto (SP), que renunciou ao mandato depois de ser acusado de envolvimento no esquema do "mensalão". Ele recebe R$ 5.540 mensais relativos à contribuição de 14 anos e meio de mandato.
Para respaldar seu pedido, Furtado cita, por exemplo, que a existência de "fundo paralelo de financiamento de campanhas eleitorais" -caixa dois- já foi confirmada, "ao arrepio da legislação eleitoral". Ainda de acordo com ele, a concessão de aposentadoria a deputados nessas condições é "preocupante", pois gera "forte sensação de impunidade".
Caso a liminar seja concedida, Jefferson também perderia o direito ao benefício. (FK)


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