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Cassado, Jefferson se aposenta como deputado com salário de R$ 8.882,91
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O "Diário Oficial" da União publicou ontem a concessão pela
Câmara dos Deputados de aposentadoria mensal de R$ 8.882,91
ao ex-deputado federal Roberto
Jefferson (PTB-RJ), 52. Jefferson
denunciou o suposto esquema do
"mensalão" e foi o primeiro parlamentar cassado na crise.
A aposentadoria de Jefferson sai
menos de um mês após a cassação, ocorrida em 14 de setembro,
e foi assinada pelo novo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do
B-SP). Aldo era ministro da Coordenação Política na época em que
o "mensalão" foi supostamente
distribuído. "É um direito assegurado pela lei e pelos anos que ele
contribuiu", afirmou Aldo ontem
para justificar a assinatura do ato.
O deputado é o terceiro envolvido no escândalo a recorrer à aposentadoria após a perda do cargo.
Liminar
O procurador do Ministério Público Federal no TCU (Tribunal
de Contas da União), Lucas Furtado, pediu, em caráter liminar, suspensão de aposentadorias concedidas pela Câmara a deputados
cassados ou que renunciaram ao
mandato sob denúncia de quebra
de decoro comprovada.
A representação foi protocolada
no dia 8 de setembro e a expectativa de Furtado é que a decisão saia
na próxima semana. O relator do
processo é o ministro Lincoln
Magalhães da Rocha. Caso seja
concedida a medida cautelar, depois a matéria precisa ser aprovada pelo plenário do TCU para ter
efeito permanente.
Furtado solicita a verificação de
aposentadorias concedidas nesses moldes desde 1º de fevereiro
de 1999. Na representação ele lista
os seguintes deputados cassados
que receberiam aposentadoria
parlamentar: Sérgio Naya, Ibsen
Pinheiro, Feres Nader, José Geraldo Ribeiro, Raquel Cândido Silva
e Narciso Mendes de Assis.
Ele também pede, especificamente, a anulação da aposentadoria concedida ao presidente do
PL, Valdemar da Costa Neto (SP),
que renunciou ao mandato depois de ser acusado de envolvimento no esquema do "mensalão". Ele recebe R$ 5.540 mensais
relativos à contribuição de 14
anos e meio de mandato.
Para respaldar seu pedido, Furtado cita, por exemplo, que a existência de "fundo paralelo de financiamento de campanhas eleitorais" -caixa dois- já foi confirmada, "ao arrepio da legislação
eleitoral". Ainda de acordo com
ele, a concessão de aposentadoria
a deputados nessas condições é
"preocupante", pois gera "forte
sensação de impunidade".
Caso a liminar seja concedida,
Jefferson também perderia o direito ao benefício.
(FK)
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