São Paulo, sábado, 11 de dezembro de 2004

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Decreto não prevê sigilo eterno, afirma Nilmário

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O secretário especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, afirmou que a medida provisória e o decreto editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem regulamentando a questão do sigilo de documentos oficiais não prevê o "sigilo eterno".
"Essa possibilidade está afastada em relação aos arquivos da ditadura militar", afirmou.
A declaração de Nilmário se choca com o inciso 2 do artigo 6º do decreto, que permite o veto ao acesso a documentos enquanto sua divulgação puser em risco a segurança do Estado e da sociedade, sem definir regras para isso.
Segundo Nilmário, o avanço na legislação foi a possibilidade de a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas revisar a classificação de arquivos e, eventualmente, torná-los públicos. Com isso, o que hoje um governo classifica como ultra-secreto, com prazo mínimo de 30 anos de sigilo, poderia ser divulgado pelo governo seguinte.
"Quando muda a conjuntura, pode mudar a avaliação. Regulamentamos a Constituição para evitar arbítrio. Essa é uma medida benigna", afirmou.
Para o ministro, o estopim da discussão sobre documentos no governo foi a pressão pela abertura de arquivos da ditadura (1964-1985). Com o decreto e a MP, sempre segundo Nilmário, falta apenas a parte prática. "A partir desse decreto, não haverá óbices à abertura dos documentos. Agora é a questão prática. É uma regra estável, para tudo. O que provocou essa discussão foi a necessidade de uma base legal para a abertura dos arquivos", disse. (ID)


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