São Paulo, terça, 12 de janeiro de 1999

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SÃO PAULO
Reclamações terão de ser respondidas em 120 dias
Lei protege cidadão de ação do Estado

CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local

Todo cidadão paulista que encaminhar pedidos ou reclamações a qualquer órgão da administração estadual terá de obter resposta em no máximo 120 dias. O funcionário que descumprir o prazo está sujeito a penalidades que vão da advertência até a perda do cargo.
Essa é uma das inovações da Lei de Procedimento Administrativo (nş 10.177), sancionada pelo governador Mário Covas (PSDB) no dia 30 de dezembro.
A lei aumenta as garantias do cidadão diante da administração pública e cria mecanismos que limitam a arbitrariedade e tentam evitar a omissão das autoridades.
A grande novidade da lei é regulamentar uma série de procedimentos que, hoje, dependem basicamente da boa (ou má) vontade dos funcionários públicos para prosperar.
"A lei regulamenta todos os atos da administração pública", diz o procurador-geral do Estado, Márcio Sotello Felipe.
Para o autor do texto, Carlos Ari Sundfeld, a nova lei provocará uma "pequena revolução". Isso, é claro, se for aplicada.
² Principais pontos
Além do prazo de 120 dias para resposta aos pedidos e reclamações dos cidadãos, as principais novidades da lei são as seguintes:
1) limites à arbitrariedade - a lei exige que todos os atos administrativos sejam acompanhados de justificativa.
A decisão que for tomada sem motivação ou com motivação insuficiente será nula.
"Geralmente a administração, quando decide, só bate um carimbo "sim' ou "não', sem apresentar justificativas ao cidadão", diz Sundfeld, que é professor de direito administrativo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Em sua opinião, a exigência limita a arbitrariedade e obriga as autoridades a serem responsáveis.
2) limites à omissão - a administração pública é obrigada a cumprir determinações previstas em lei em no máximo 60 dias. "O que a autoridade faz hoje se não está de acordo com uma lei? Simplesmente não a aplica", observa Sundfeld.
No caso de descumprimento do prazo, as autoridades podem ser responsabilizadas até por improbidade administrativa -que acarreta a perda do cargo e dos direitos políticos.
3) indenização amigável - os cidadãos que sofrerem prejuízos em decorrência de atos de funcionários públicos poderão pedir indenização diretamente à administração, que terá 120 dias para decidir.
Atualmente, a quase totalidade dos pedidos de indenização é encaminhada ao Judiciário e demora anos para ser decidida.
Com a mudança, o Estado pretende reduzir o prazo de atendimento dos pedidos e evitar o pagamento de multa, juros e honorários advocatícios que decorrem da decisão judicial.
4) controle dos atos - A lei dá aos procuradores do Estado amplos poderes para controlarem a legalidade dos atos da administração.
Em todas as secretarias, há uma consultoria jurídica com procuradores do Estado -que são profissionais concursados e indicados para essa função pelo procurador-geral do Estado (não pelo secretário).
Com a nova lei, esses procuradores poderão recorrer ao governador contra atos do próprio secretário que julgarem ilegais.
Nem mesmo o governador escapa da exigência. Todos os seus decretos e regulamentos terão de ser analisados previamente pelo procurador-geral do Estado.
² Origem
O texto da lei foi elaborado em 1990 por uma comissão presidida por Sundfeld. A proposta ficou anos no Palácio dos Bandeirantes até que o governador Covas decidiu encaminhá-la à Assembléia Legislativa em abril do ano passado.
"A lei é uma maneira de lutar contra a burocracia. Até agora era inútil falar com a administração pública porque ela não respondia", afirma Sundfeld.
Em sua opinião, a lei poderá


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