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SÃO PAULO
Reclamações terão de ser respondidas em 120 dias
Lei protege cidadão de ação do Estado
CLÁUDIA TREVISAN
da Reportagem Local
Todo cidadão paulista que encaminhar pedidos ou reclamações a
qualquer órgão da administração
estadual terá de obter resposta em
no máximo 120 dias. O funcionário
que descumprir o prazo está sujeito a penalidades que vão da advertência até a perda do cargo.
Essa é uma das inovações da Lei
de Procedimento Administrativo
(nş 10.177), sancionada pelo governador Mário Covas (PSDB) no dia
30 de dezembro.
A lei aumenta as garantias do cidadão diante da administração pública e cria mecanismos que limitam a arbitrariedade e tentam evitar a omissão das autoridades.
A grande novidade da lei é regulamentar uma série de procedimentos que, hoje, dependem basicamente da boa (ou má) vontade
dos funcionários públicos para
prosperar.
"A lei regulamenta todos os atos
da administração pública", diz o
procurador-geral do Estado, Márcio Sotello Felipe.
Para o autor do texto, Carlos Ari
Sundfeld, a nova lei provocará
uma "pequena revolução". Isso, é
claro, se for aplicada.
²
Principais pontos
Além do prazo de 120 dias para
resposta aos pedidos e reclamações dos cidadãos, as principais
novidades da lei são as seguintes:
1) limites à arbitrariedade - a lei
exige que todos os atos administrativos sejam acompanhados de
justificativa.
A decisão que for tomada sem
motivação ou com motivação insuficiente será nula.
"Geralmente a administração,
quando decide, só bate um carimbo "sim' ou "não', sem apresentar
justificativas ao cidadão", diz
Sundfeld, que é professor de direito administrativo da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo).
Em sua opinião, a exigência limita a arbitrariedade e obriga as autoridades a serem responsáveis.
2) limites à omissão - a administração pública é obrigada a cumprir determinações previstas em
lei em no máximo 60 dias. "O que a
autoridade faz hoje se não está de
acordo com uma lei? Simplesmente não a aplica", observa Sundfeld.
No caso de descumprimento do
prazo, as autoridades podem ser
responsabilizadas até por improbidade administrativa -que acarreta a perda do cargo e dos direitos
políticos.
3) indenização amigável - os cidadãos que sofrerem prejuízos em
decorrência de atos de funcionários públicos poderão pedir indenização diretamente à administração, que terá 120 dias para decidir.
Atualmente, a quase totalidade
dos pedidos de indenização é encaminhada ao Judiciário e demora
anos para ser decidida.
Com a mudança, o Estado pretende reduzir o prazo de atendimento dos pedidos e evitar o pagamento de multa, juros e honorários advocatícios que decorrem da
decisão judicial.
4) controle dos atos - A lei dá aos
procuradores do Estado amplos
poderes para controlarem a legalidade dos atos da administração.
Em todas as secretarias, há uma
consultoria jurídica com procuradores do Estado -que são profissionais concursados e indicados para
essa função pelo procurador-geral
do Estado (não pelo secretário).
Com a nova lei, esses procuradores poderão recorrer ao governador contra atos do próprio secretário que julgarem ilegais.
Nem mesmo o governador escapa da exigência. Todos os seus decretos e regulamentos terão de ser
analisados previamente pelo procurador-geral do Estado.
²
Origem
O texto da lei foi elaborado em
1990 por uma comissão presidida
por Sundfeld. A proposta ficou
anos no Palácio dos Bandeirantes
até que o governador Covas decidiu encaminhá-la à Assembléia Legislativa em abril do ano passado.
"A lei é uma maneira de lutar
contra a burocracia. Até agora era
inútil falar com a administração
pública porque ela não respondia",
afirma Sundfeld.
Em sua opinião, a lei poderá
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