São Paulo, quarta-feira, 12 de março de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUDICIÁRIO

Supremo rejeita recurso e juiz Rocha Mattos perde o cargo

DA REPORTAGEM LOCAL

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, determinou a perda do cargo de magistrado do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e do direito dele de ficar detido em prisão especial. A decisão foi tomada no início da noite de ontem depois que o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do réu.
Em decisão unânime, acompanhando o ministro-relator, Carlos Britto, a 1ª Turma do STF considerou que houve "abusivo excesso de recursos" para retardar o cumprimento de sentença que condenara o juiz a quatro anos e quatro meses de prisão, além de perda do cargo, por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Rocha Mattos tentou intimidar o juiz federal Fausto de Sanctis e um procurador, contra os quais representou criminalmente sob a falsa acusação de prevaricação.
O ex-juiz está preso em quartel da Polícia Militar, em São Paulo, e deverá ser transferido para prisão comum assim que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado for notificada da decisão da desembargadora. Ele perde também o foro privilegiado no julgamento de seus processos - que devem retornar para a 1ª Instância da Justiça Federal- o salário e o direito à aposentadoria.
A procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral havia entrado com mandado de segurança no TRF-3 e representação no Conselho Nacional de Justiça, alegando embaraço para a execução da sentença. O advogado do juiz, Aluisio Lundgren Regis, não quis se manifestar.
Rocha Mattos foi envolvido em inquéritos que constituíram a Operação Anaconda, da Polícia Federal.
Acusado de vender sentença, Rocha Mattos está preso desde 2003. Ele já foi condenado por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e prevaricação, lavagem de dinheiro, supressão de documentos públicos, denunciação caluniosa, abuso de autoridade e corrupção passiva.


Texto Anterior: Oficiais entram em apartamento para arrolar bens que foram de ACM
Próximo Texto: Religião: STF concede habeas corpus aos fundadores da Renascer
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.