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REFORMA
Segundo ACM, definição de critérios de avaliação periódica dos servidores deve sair ainda este ano
Falta regulamentar quebra de estabilidade
AUGUSTO GAZIR
LUIZA DAMÉ
da Sucursal de Brasília
A quebra da
estabilidade do
servidor público, principal
ponto da reforma administrativa aprovada
ontem pelo Senado, depende da
aprovação de outras leis para ser
colocada em prática.
O ministro Luiz Carlos Bresser
Pereira (Administração e Reforma
do Estado) já prometeu enviar ao
Congresso os projetos de regulamentação da quebra da estabilidade logo depois da promulgação.
A regulamentação precisa estipular os critérios para a avaliação
periódica que vai definir as demissões por insuficiência de desempenho. Também serão determinados os critérios para as demissões
por excesso de quadros. "A regulamentação vai ser neste ano",
disse o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Segundo o texto da reforma,
União, Estados e municípios poderão demitir funcionários quando a folha de pagamento superar
60% do que o governo arrecada.
O ministério calcula que Estados
e municípios poderão economizar
entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões
com o fim da estabilidade por excesso de quadros. A União não é
atingida porque gasta 43% da arrecadação com pagamentos.
Para a oposição, a quebra da estabilidade vai permitir demissões
políticas no serviço público.
"Nenhum governador vai demitir ninguém em ano eleitoral",
afirmou o relator da proposta no
Senado, Romero Jucá (PFL-RR).'
A reforma estabelece teto de remuneração para os servidores públicos equivalente ao salário de
um ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o maior salário
no Supremo é de R$ 12.720.
Segundo Bresser, o teto só vai
valer depois de se regulamentar o
subsídio do ministro do STF.
O teto será definido conjuntamente pelos presidentes da República, do STF, da Câmara e do Senado, e submetido ao Congresso.
O relator do projeto no Senado,
Romero Jucá, discorda. Para ele,
depois da promulgação, o teto
passa a ser o que recebe o ministro
do STF, mesmo antes da regulamentação do valor. Advogados da
pasta estão analisando a polêmica.
A demissão por excesso de quadros não acontecerá neste ano.
O governo federal vai enviar ao
Congresso projeto de lei ampliando o prazo para que os Estados
possam se enquadrar nos limites
da Lei Camata. Essa lei determina
que os gastos com pessoal não podem superar 60% da receita líquida em dezembro de 1998.
A mudança deverá ser incluída
num dos projetos de lei que vão
regulamentar a reforma. Esse
mesmo projeto deverá estabelecer
que o limite de 60% de gastos com
pessoal será permanente a partir
do momento em que ele for atingido, segundo apurou a Folha.
Dados do ministério mostram
que, até dezembro do ano passado, 22 Estados comprometiam
mais de 60% da sua receita líquida
com despesas de pessoal.
Na regulamentação, o governo
deverá definir os critérios a serem
usados na contratação de funcionários pela CLT (Consolidação
das Leis Trabalhistas). A idéia é
contratar pessoas que trabalhem
nas carreiras típicas de Estado.
Regime único
A reforma, depois de promulgada, acaba com a obrigatoriedade
do regime jurídico único (criado
pela Constituição de 1988).
Contudo, as novas políticas de
administração e remuneração de
pessoal ainda serão definidas por
conselhos criados por União, Estados e municípios. A polêmica
entre os presidentes da Câmara,
Michel Temer (PMDB-SP), e do
Senado, ACM, sobre a aposentadoria dos magistrado continua.
Para ACM, os artigos que tratavam dos critérios para aposentadoria dos magistrados (retirados
pelos senadores) foram arquivados e não existem mais.
Temer entende que a decisão
dos senadores analisada pelos deputados.
Colaborou Vivaldo de Sousa, da Sucursal
de Brasília
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