São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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REFORMA
Segundo ACM, definição de critérios de avaliação periódica dos servidores deve sair ainda este ano
Falta regulamentar quebra de estabilidade

AUGUSTO GAZIR
LUIZA DAMÉ
da Sucursal de Brasília


A quebra da estabilidade do servidor público, principal ponto da reforma administrativa aprovada ontem pelo Senado, depende da aprovação de outras leis para ser colocada em prática.
O ministro Luiz Carlos Bresser Pereira (Administração e Reforma do Estado) já prometeu enviar ao Congresso os projetos de regulamentação da quebra da estabilidade logo depois da promulgação.
A regulamentação precisa estipular os critérios para a avaliação periódica que vai definir as demissões por insuficiência de desempenho. Também serão determinados os critérios para as demissões por excesso de quadros. "A regulamentação vai ser neste ano", disse o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
Segundo o texto da reforma, União, Estados e municípios poderão demitir funcionários quando a folha de pagamento superar 60% do que o governo arrecada.
O ministério calcula que Estados e municípios poderão economizar entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões com o fim da estabilidade por excesso de quadros. A União não é atingida porque gasta 43% da arrecadação com pagamentos.
Para a oposição, a quebra da estabilidade vai permitir demissões políticas no serviço público.
"Nenhum governador vai demitir ninguém em ano eleitoral", afirmou o relator da proposta no Senado, Romero Jucá (PFL-RR).'
A reforma estabelece teto de remuneração para os servidores públicos equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o maior salário no Supremo é de R$ 12.720.
Segundo Bresser, o teto só vai valer depois de se regulamentar o subsídio do ministro do STF.
O teto será definido conjuntamente pelos presidentes da República, do STF, da Câmara e do Senado, e submetido ao Congresso.
O relator do projeto no Senado, Romero Jucá, discorda. Para ele, depois da promulgação, o teto passa a ser o que recebe o ministro do STF, mesmo antes da regulamentação do valor. Advogados da pasta estão analisando a polêmica.
A demissão por excesso de quadros não acontecerá neste ano.
O governo federal vai enviar ao Congresso projeto de lei ampliando o prazo para que os Estados possam se enquadrar nos limites da Lei Camata. Essa lei determina que os gastos com pessoal não podem superar 60% da receita líquida em dezembro de 1998.
A mudança deverá ser incluída num dos projetos de lei que vão regulamentar a reforma. Esse mesmo projeto deverá estabelecer que o limite de 60% de gastos com pessoal será permanente a partir do momento em que ele for atingido, segundo apurou a Folha.
Dados do ministério mostram que, até dezembro do ano passado, 22 Estados comprometiam mais de 60% da sua receita líquida com despesas de pessoal.
Na regulamentação, o governo deverá definir os critérios a serem usados na contratação de funcionários pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A idéia é contratar pessoas que trabalhem nas carreiras típicas de Estado.

Regime único
A reforma, depois de promulgada, acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único (criado pela Constituição de 1988).
Contudo, as novas políticas de administração e remuneração de pessoal ainda serão definidas por conselhos criados por União, Estados e municípios. A polêmica entre os presidentes da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, ACM, sobre a aposentadoria dos magistrado continua.
Para ACM, os artigos que tratavam dos critérios para aposentadoria dos magistrados (retirados pelos senadores) foram arquivados e não existem mais.
Temer entende que a decisão dos senadores analisada pelos deputados.


Colaborou Vivaldo de Sousa, da Sucursal de Brasília


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