São Paulo, quinta, 12 de março de 1998

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JUSTIÇA
Por 6 votos a 5, tribunal voltou atrás em decisão que apoiava concessão de 28,86% a servidores civis federais
STF recua sobre reajuste do funcionalismo


SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás ontem na decisão favorável à concessão do reajuste salarial de 28,86% a servidores civis e admitiu a possibilidade de o governo não pagar o aumento ou incorporar apenas parte do índice.
Por 6 votos a 5, foi reconhecido o direito do governo de descontar outros reajustes, quando for cumprir as decisões judiciais favoráveis à concessão dos 28,86% para o funcionalismo civil do Poder Executivo.
Ações
Em milhares de ações pendentes, os servidores públicos federais tentam obter judicialmente a incorporação do aumento, concedido no início de 1993 aos militares e depois estendido aos funcionários dos Poderes Legislativo e Judiciário.
A decisão de ontem só atinge diretamente dez servidores que fazem parte da primeira ação julgada pelo Supremo, mas abre precedente para os demais casos.
Foi apreciado um recurso do governo contra a decisão do STF, de fevereiro de 1997, favorável àquele grupo de servidores.
A maioria dos ministros admitiu a possibilidade de desconto porque entendeu que a mesma lei que autorizou o reajuste aos militares concedeu aumento a 20 categorias de servidores civis.
Os ministros decidiram deixar expresso, no acórdão desse julgamento, que o governo pode promover a compensação dos índices concedidos em 1993 e 1994 no pagamento dos 28,86%.
Desconto
O percentual do desconto vai depender de cada caso. O cálculo será feito na execução da sentença.
Dos 10 autores do mandado de segurança julgado pelo Supremo, 3 não devem ter nenhum aumento. Os outros 7 sofrerão descontos variáveis, porque receberam na época índices entre 3,5% e 11,29%.
Os cinco ministros vencidos disseram que o STF não poderia mudar o teor da decisão anterior, no julgamento do recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União.
Segundo eles, o Supremo promoveu um "rejulgamento" até hoje não admitido no exame do tipo de recurso apreciado (embargos declaratórios).
Segundo Marco Aurélio de Mello, um dos vencidos, os funcionários que ajuizaram ação ordinária pela obtenção dos 28,86% têm mais chances de vitória, porque há menor risco de o STF modificar decisões judiciais no julgamento de recursos nesse tipo de processo.
Cerca de 50 servidores acompanharam a sessão, no plenário e em frente ao prédio do STF. Após a decisão, fizeram um círculo em volta da estátua da Justiça em um protesto simbólico contra a decisão tomada pelos juízes.



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