|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Por 6 votos a 5, tribunal voltou atrás em decisão que apoiava concessão de 28,86% a servidores civis federais
STF recua sobre reajuste do funcionalismo
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás ontem na decisão
favorável à concessão do reajuste
salarial de 28,86% a servidores civis e admitiu a possibilidade de o
governo não pagar o aumento ou
incorporar apenas parte do índice.
Por 6 votos a 5, foi reconhecido
o direito do governo de descontar
outros reajustes, quando for cumprir as decisões judiciais favoráveis à concessão dos 28,86% para
o funcionalismo civil do Poder
Executivo.
Ações
Em milhares de ações pendentes, os servidores públicos federais
tentam obter judicialmente a incorporação do aumento, concedido no início de 1993 aos militares e
depois estendido aos funcionários
dos Poderes Legislativo e Judiciário.
A decisão de ontem só atinge diretamente dez servidores que fazem parte da primeira ação julgada pelo Supremo, mas abre precedente para os demais casos.
Foi apreciado um recurso do governo contra a decisão do STF, de
fevereiro de 1997, favorável àquele
grupo de servidores.
A maioria dos ministros admitiu
a possibilidade de desconto porque entendeu que a mesma lei que
autorizou o reajuste aos militares
concedeu aumento a 20 categorias
de servidores civis.
Os ministros decidiram deixar
expresso, no acórdão desse julgamento, que o governo pode promover a compensação dos índices
concedidos em 1993 e 1994 no pagamento dos 28,86%.
Desconto
O percentual do desconto vai
depender de cada caso. O cálculo
será feito na execução da sentença.
Dos 10 autores do mandado de
segurança julgado pelo Supremo,
3 não devem ter nenhum aumento. Os outros 7 sofrerão descontos
variáveis, porque receberam na
época índices entre 3,5% e 11,29%.
Os cinco ministros vencidos disseram que o STF não poderia mudar o teor da decisão anterior, no
julgamento do recurso ajuizado
pela Advocacia Geral da União.
Segundo eles, o Supremo promoveu um "rejulgamento" até
hoje não admitido no exame do tipo de recurso apreciado (embargos declaratórios).
Segundo Marco Aurélio de Mello, um dos vencidos, os funcionários que ajuizaram ação ordinária
pela obtenção dos 28,86% têm
mais chances de vitória, porque há
menor risco de o STF modificar
decisões judiciais no julgamento
de recursos nesse tipo de processo.
Cerca de 50 servidores acompanharam a sessão, no plenário e em
frente ao prédio do STF. Após a
decisão, fizeram um círculo em
volta da estátua da Justiça em um
protesto simbólico contra a decisão tomada pelos juízes.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|