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Tributo é inconstitucional, dizem advogados
Caráter cumulativo e proposição como lei complementar tornam a CSS ilegal, na avaliação de quatro tributaristas
Vice-presidente da OAB diz que entidade pode ingressar com ação no STF contra a lei; professor defende a função de fiscalização do tributo
AFONSO BENITES
DA REDAÇÃO
Para quatro advogados tributaristas consultados pela Folha, a nova CPMF, batizada de
CSS (Contribuição Social para
a Saúde), é inconstitucional.
Dois são os motivos apontados
por eles como irregular: o caráter cumulativo da contribuição
e a forma como foi proposta no
Congresso Nacional, como
uma lei complementar.
Segundo Ives Gandra Martins, presidente do Conselho
Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo,
a única maneira de tornar essa
medida legal seria se ela fosse
uma emenda constitucional.
A Constituição impede a
criação de impostos ou tributos
cumulativos por meio de uma
lei complementar. Entende-se
por cumulativo os impostos
que incidem em todas as etapas
intermediárias do processo
produtivo ou de comercialização de determinado bem. Ou
seja, ele incide desde a sua origem até o consumidor final.
"Há uma inconstitucionalidade formal que é criar um tributo cumulativo quando a própria Constituição proíbe", considera Martins.
Se o projeto da CSS for aprovado no Senado, Martins afirma que vai sugerir à federação e
à OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) para que ingressem
como uma Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) no
Supremo Tribunal Federal.
O vice-presidente da OAB e
advogado tributarista, Vladimir Rossi, concorda com o caráter inconstitucional. Ele diz
que a entidade deve discutir o
assunto em agosto. "Se for proposto e os demais membros
concordarem, podemos, sim,
entrar com uma Adin", declara.
A advogada tributarista Elisabeth Libertuci diz que o artigo 195 da Constituição não especifica o que seriam as "outras
fontes" que poderiam financiar
a seguridade social. Por isso há
o entendimento de que a CSS,
da forma como foi proposta, seja inconstitucional. "O governo
está correndo um risco bastante significativo ao apresentar
essa proposta via lei complementar", analisa Libertuci.
"Acho até que esse risco é calculado para que o governo gaste o que for arrecadado na saúde agora e deixe para a nova administração devolver o dinheiro, se houver decisões da Justiça nesse sentido", acrescenta.
O professor de direito tributário e financeiro da Fundação
Getulio Vargas Eurico Marcos
Diniz de Santi acredita que o
governo enfrenta um desgaste
desnecessário ao criar essa nova contribuição. "É pacífica de
contestação. A qualquer momento, alguém pode questioná-la", pondera. Ele ressalta
que quem se sentir lesado pode
recorrer à Justiça por meio de
mandado de segurança.
De Santi vê a CSS como importante para o país, desde que
os recursos sejam destinados
de fato à área da saúde. Ele destaca a função de fiscalização do
tributo, já que incide sobre movimentações financeiras. "A
forma como foi aprovada é inconstitucional [...] Mas a contribuição é positiva, porque ela
acaba fazendo uma tomografia
computadorizada nas contas e
impede a ação de sonegadores."
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