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Promotoria eleitoral move ação contra Folha
Entrevista com Marta Suplicy foi considerada propaganda antecipada; jornal recorre e defende que acusação é "censura inaceitável"
Segundo Luís Francisco Carvalho Filho, advogado
da Folha, artigo citado pela acusação não se aplica
a jornais, só a rádio e TV
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A promotoria de Justiça Eleitoral ofereceu representação
ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de
São Paulo contra a Empresa
Folha da Manhã S/A, que edita
a Folha, por considerar propaganda eleitoral antecipada a
entrevista concedida por Marta Suplicy, pré-candidata do PT
à Prefeitura de São Paulo, aos
jornalistas Renata Lo Prete
(editora do Painel) e Fernando
de Barros e Silva (editor de
Brasil), publicada na edição do
último dia 4.
Os representantes do Ministério Público entendem que a
entrevista jornalística infringiu
os artigos 36º da Lei 9.504/97 e
3º da Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral. Esses
dispositivos estabelecem que a
propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho, e fixam
multa, em casos de infração, de
R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.
"A entrevista publicada não é
propaganda, é material jornalístico", afirma a Folha, em defesa que será protocolada hoje.
O jornal sustenta que "não tem
e nunca teve vínculo com partidos políticos ou candidatos", e
considera a acusação "despida
de fundamento e lógica".
O artigo citado na acusação é
específico para rádios e TV,
não se aplica aos jornais. Não
existe regra proibindo jornais
de publicar entrevista ou reportagem com quem pretende
disputar as eleições.
O jornal argumenta que "não
há impedimento legal para a
publicação de entrevistas com
eventuais candidatos a prefeito
de São Paulo ou de qualquer cidade do país". O advogado Luís
Francisco Carvalho Filho, que
representa o jornal, afirma que
a Folha "exerceu um direito e
um dever: informar". "Qualquer tentativa de embaraçar o
livre exercício da atividade jornalística, como no caso concreto, é censura, e censura é inaceitável", diz Carvalho Filho.
A Constituição assegura, diz
a defesa, que "nenhuma lei poderá criar dispositivo capaz de
criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística".
"É interesse do leitor saber e é
dever do jornal divulgar o pensamento das diversas forças
políticas que disputarão o governo da maior cidade do país."
O advogado Eduardo Muylaert diz que a acusação levanta
hipótese que ele rejeitou, várias vezes, ao votar quando
atuou como juiz do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo: "Em matéria de imprensa,
prevalece o princípio constitucional da liberdade. Não se poderia impedir o jornal de criticar ou divulgar opiniões favoráveis a candidatos sem grave
atentado à democracia".
Muylaert diz que a Folha poderia, se quisesse, até apoiar
qualquer candidato.
O advogado Alberto Rollo,
especialista em direito eleitoral, diz que "a promotoria é capaz, mas, nesse caso, se equivoca". Segundo Rollo, "todo jornal tem o direito de manifestar
sua opinião -ao contrário do
rádio e da televisão".
Rollo diz que "o jornal tem o
direito de escolher, por motivos jornalísticos, os entrevistados entre aqueles mais bem situados nas pesquisas".
O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade, diz que o rigor da Justiça
Eleitoral "acaba resvalando no
direito constitucional da liberdade de imprensa". "É censura,
sim, e isso prejudica o cidadão,
que ficaria sem conhecer os
candidatos se houvesse apenas
a propaganda eleitoral que, como o próprio nome diz, não é
jornalismo", afirma Andrade.
Procurado, o promotor
Eduardo Rheingantz, um dos
autores da ação, afirmou: "Entendemos que a entrevista foi
uma infração à norma que
proíbe a propaganda eleitoral
antecipada".
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