São Paulo, quinta-feira, 12 de junho de 2008

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Promotoria eleitoral move ação contra Folha

Entrevista com Marta Suplicy foi considerada propaganda antecipada; jornal recorre e defende que acusação é "censura inaceitável"

Segundo Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha, artigo citado pela acusação não se aplica a jornais, só a rádio e TV


FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A promotoria de Justiça Eleitoral ofereceu representação ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, por considerar propaganda eleitoral antecipada a entrevista concedida por Marta Suplicy, pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, aos jornalistas Renata Lo Prete (editora do Painel) e Fernando de Barros e Silva (editor de Brasil), publicada na edição do último dia 4.
Os representantes do Ministério Público entendem que a entrevista jornalística infringiu os artigos 36º da Lei 9.504/97 e 3º da Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral. Esses dispositivos estabelecem que a propaganda eleitoral só é permitida após 5 de julho, e fixam multa, em casos de infração, de R$ 21,3 mil a R$ 53,2 mil.
"A entrevista publicada não é propaganda, é material jornalístico", afirma a Folha, em defesa que será protocolada hoje. O jornal sustenta que "não tem e nunca teve vínculo com partidos políticos ou candidatos", e considera a acusação "despida de fundamento e lógica".
O artigo citado na acusação é específico para rádios e TV, não se aplica aos jornais. Não existe regra proibindo jornais de publicar entrevista ou reportagem com quem pretende disputar as eleições.
O jornal argumenta que "não há impedimento legal para a publicação de entrevistas com eventuais candidatos a prefeito de São Paulo ou de qualquer cidade do país". O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa o jornal, afirma que a Folha "exerceu um direito e um dever: informar". "Qualquer tentativa de embaraçar o livre exercício da atividade jornalística, como no caso concreto, é censura, e censura é inaceitável", diz Carvalho Filho.
A Constituição assegura, diz a defesa, que "nenhuma lei poderá criar dispositivo capaz de criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística". "É interesse do leitor saber e é dever do jornal divulgar o pensamento das diversas forças políticas que disputarão o governo da maior cidade do país."
O advogado Eduardo Muylaert diz que a acusação levanta hipótese que ele rejeitou, várias vezes, ao votar quando atuou como juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: "Em matéria de imprensa, prevalece o princípio constitucional da liberdade. Não se poderia impedir o jornal de criticar ou divulgar opiniões favoráveis a candidatos sem grave atentado à democracia".
Muylaert diz que a Folha poderia, se quisesse, até apoiar qualquer candidato.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, diz que "a promotoria é capaz, mas, nesse caso, se equivoca". Segundo Rollo, "todo jornal tem o direito de manifestar sua opinião -ao contrário do rádio e da televisão".
Rollo diz que "o jornal tem o direito de escolher, por motivos jornalísticos, os entrevistados entre aqueles mais bem situados nas pesquisas".
O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade, diz que o rigor da Justiça Eleitoral "acaba resvalando no direito constitucional da liberdade de imprensa". "É censura, sim, e isso prejudica o cidadão, que ficaria sem conhecer os candidatos se houvesse apenas a propaganda eleitoral que, como o próprio nome diz, não é jornalismo", afirma Andrade.
Procurado, o promotor Eduardo Rheingantz, um dos autores da ação, afirmou: "Entendemos que a entrevista foi uma infração à norma que proíbe a propaganda eleitoral antecipada".


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