São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2005

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Porte de grande quantia de reais não é ilegalidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entre as normas que regulam o sistema financeiro nacional, não existe limite para a quantidade de reais que uma pessoa possa carregar consigo. A posse de grande volume de reais não é em si irregularidade.
Em relação ao fisco, o portador surpreendido com uma alta quantia em reais precisa comprovar se seu histórico financeiro declarado é compatível com o transporte e o depósito do valor, segundo o advogado tributarista Osiris Lopes Filho. "A pessoa precisa comprovar se seu passado financeiro é condizente com o papel de transportador ou depositário, explica o advogado.
Professor de direito penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas), o advogado criminalista José Carlos Tórtima definiu como "escandalosa" e "absurda" a prisão de José Adalberto Vieira Silva com R$ 200 mil e US$ 100 mil, sexta-feira passada, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Tórtima disse que a prisão do petista "foi a tal ponto arbitrária" e "tão em desacordo com as regras aplicáveis do direito penal e do processo penal que chega a ser difícil acreditar em mero equívoco da autoridade responsável pela medida de força".
Para o criminalista, a posse de grande importância de dinheiro por Silva "nada representa de penalmente ilícito". "Quanto aos dólares, a viagem não era internacional. Ele não tinha que declarar ao balcão da Receita no aeroporto. Dependendo do aeroporto, não tem nem balcão. Qual o crime a enquadrar o acusado? Evasão de divisas? Em que momento ficou demonstrado que ele tentou tirar o dinheiro do país?", perguntou.


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