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SAIBA MAIS
Porte de grande quantia de reais não é ilegalidade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entre as normas que regulam
o sistema financeiro nacional,
não existe limite para a quantidade de reais que uma pessoa
possa carregar consigo. A posse de grande volume de reais
não é em si irregularidade.
Em relação ao fisco, o portador surpreendido com uma alta quantia em reais precisa
comprovar se seu histórico financeiro declarado é compatível com o transporte e o depósito do valor, segundo o advogado tributarista Osiris Lopes
Filho. "A pessoa precisa comprovar se seu passado financeiro é condizente com o papel de
transportador ou depositário,
explica o advogado.
Professor de direito penal da
FGV (Fundação Getúlio Vargas), o advogado criminalista
José Carlos Tórtima definiu como "escandalosa" e "absurda"
a prisão de José Adalberto Vieira Silva com R$ 200 mil e US$
100 mil, sexta-feira passada, no
aeroporto de Congonhas, em
São Paulo. Tórtima disse que a
prisão do petista "foi a tal ponto arbitrária" e "tão em desacordo com as regras aplicáveis
do direito penal e do processo
penal que chega a ser difícil
acreditar em mero equívoco da
autoridade responsável pela
medida de força".
Para o criminalista, a posse
de grande importância de dinheiro por Silva "nada representa de penalmente ilícito".
"Quanto aos dólares, a viagem
não era internacional. Ele não
tinha que declarar ao balcão da
Receita no aeroporto. Dependendo do aeroporto, não tem
nem balcão. Qual o crime a enquadrar o acusado? Evasão de
divisas? Em que momento ficou demonstrado que ele tentou tirar o dinheiro do país?",
perguntou.
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