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Instalação de fábrica pode levar Brasil à OMC
da Sucursal de Brasília
A Argentina terá condições de
se queixar do Brasil à OMC (Organização Mundial do Comércio)
mesmo que os incentivos garantidos à Ford não sejam todos os
previstos pelo regime automotivo
especial para as regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
Ainda poderá angariar apoio de
membros mais fortes dentro da
OMC que contam com experiência em disputas com o Brasil sobre o tema, como é o caso da
União Européia e dos EUA.
A consequência dessa reação seria a perda da credibilidade do
bloco econômico que pretende,
em 2006, tornar-se uma união
aduaneira perfeita e quer sobreviver à criação da Alca (Área de Livre Comércio das Américas).
O Mercosul ainda pode sair prejudicado com possíveis retaliações internas da Argentina. A
principal retaliação seria travar de
vez as negociações do regime automotivo comum do Mercosul,
que tem como princípio acabar
com os incentivos fiscais nacionais e deverá ser implementado
em 1º de janeiro de 2000.
A chave para a contestação da
Argentina deverá ser o possível
dano que a instalação da Ford na
Bahia provocará a sua própria indústria automotiva. Seu maior
desafio será comprovar esses prejuízos à OMC. A missão deverá
ser cumprida tanto se a Ford puder aderir ao regime automotivo
especial como se receber um pacote de incentivos fiscais.
A primeira opção, que depende
da sanção presidencial ao projeto
aprovado no Congresso, seria o
caminho mais fácil.
A Argentina remexeria em um
regime de investimento que é totalmente ilegal do ponto de vista
das regras da OMC. Os outros
membros da organização somente o toleraram desde 1997, conforme a Folha apurou, porque os negociadores brasileiros alegaram
que se tratava de um acerto político interno e sem chances de atrair
investimentos expressivos.
De fato, o regime especial foi
elaborado como forma de aplacar
as pressões lideradas pelo senador Antonio Carlos Magalhães
(PFL-BA) para viabilizar a instalação da Asia Motors na Bahia.
Para a OMC, esse regime foi
apresentado sob o "amparo" do
artigo 8.2.b do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, aquele que desautoriza reclamações contra benefícios que
possam trazer desenvolvimento
para regiões desfavorecidas.
Entretanto, nem todas as regiões beneficiadas pelo regime se
encaixam nas definições de "regiões desfavoráveis sob a base de
critérios imparciais e objetivos".
Nesse caso, são verificados dois
indicadores, medidos durante
um período de três anos:
1) a renda per capita, a renda familiar per capita e o PIB per capita
não devem superar 85% da média
do território. O regime especial,
entretanto, inclui o Distrito Federal, que tem a maior renda per capita do país;
2) a taxa de desemprego na região beneficiada deve ser pelo menos 110% da média do país.
(DENISE CHRISPIM MARIN)
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