São Paulo, Segunda-feira, 12 de Julho de 1999
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Instalação de fábrica pode levar Brasil à OMC

da Sucursal de Brasília

A Argentina terá condições de se queixar do Brasil à OMC (Organização Mundial do Comércio) mesmo que os incentivos garantidos à Ford não sejam todos os previstos pelo regime automotivo especial para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ainda poderá angariar apoio de membros mais fortes dentro da OMC que contam com experiência em disputas com o Brasil sobre o tema, como é o caso da União Européia e dos EUA.
A consequência dessa reação seria a perda da credibilidade do bloco econômico que pretende, em 2006, tornar-se uma união aduaneira perfeita e quer sobreviver à criação da Alca (Área de Livre Comércio das Américas).
O Mercosul ainda pode sair prejudicado com possíveis retaliações internas da Argentina. A principal retaliação seria travar de vez as negociações do regime automotivo comum do Mercosul, que tem como princípio acabar com os incentivos fiscais nacionais e deverá ser implementado em 1º de janeiro de 2000.
A chave para a contestação da Argentina deverá ser o possível dano que a instalação da Ford na Bahia provocará a sua própria indústria automotiva. Seu maior desafio será comprovar esses prejuízos à OMC. A missão deverá ser cumprida tanto se a Ford puder aderir ao regime automotivo especial como se receber um pacote de incentivos fiscais.
A primeira opção, que depende da sanção presidencial ao projeto aprovado no Congresso, seria o caminho mais fácil.
A Argentina remexeria em um regime de investimento que é totalmente ilegal do ponto de vista das regras da OMC. Os outros membros da organização somente o toleraram desde 1997, conforme a Folha apurou, porque os negociadores brasileiros alegaram que se tratava de um acerto político interno e sem chances de atrair investimentos expressivos.
De fato, o regime especial foi elaborado como forma de aplacar as pressões lideradas pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) para viabilizar a instalação da Asia Motors na Bahia.
Para a OMC, esse regime foi apresentado sob o "amparo" do artigo 8.2.b do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, aquele que desautoriza reclamações contra benefícios que possam trazer desenvolvimento para regiões desfavorecidas.
Entretanto, nem todas as regiões beneficiadas pelo regime se encaixam nas definições de "regiões desfavoráveis sob a base de critérios imparciais e objetivos".
Nesse caso, são verificados dois indicadores, medidos durante um período de três anos:
1) a renda per capita, a renda familiar per capita e o PIB per capita não devem superar 85% da média do território. O regime especial, entretanto, inclui o Distrito Federal, que tem a maior renda per capita do país;
2) a taxa de desemprego na região beneficiada deve ser pelo menos 110% da média do país.
(DENISE CHRISPIM MARIN)


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