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Anistia estimula impunidade, diz presidente do STJ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), ministro
Paulo Costa Leite, afirmou ontem
que a autoconcessão pelo Congresso de anistia de multas aplicadas por crimes eleitorais é "estímulo à impunidade" e disse temer os abusos nestas eleições em
razão da possibilidade de reeleição de prefeitos.
Segundo ele, "a sociedade haverá de ser o juiz isento e imparcial"
da decisão do Congresso de derrubar o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso ao projeto de lei que institui anistia.
Ex-corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, Costa Leite afirmou que
a Justiça cumpriu a sua missão, ao
aplicar as multas. "O Poder Judiciário aplicou a sanção porque
houve, de fato, infração à lei.
Ele considerou a anistia injusta
e aproveitou a repercussão do caso para reagir contra as acusações
de que o Judiciário colabora para
a impunidade em razão da lentidão no julgamento dos processos.
"Nesse caso, a impunidade veio
por caminhos políticos, porque
vem dos interesses da política. Por
isso é que eu temo muito pelo que
pode acontecer nestas eleições
municipais, em razão da possibilidade de reeleição de prefeitos."
Costa Leite reafirmou a sua posição contrária à reeleição. Disse
que os atuais prefeitos que estão
na disputa poderão promover o
uso da máquina e abusos de poder econômico e de autoridade.
Pelo projeto, são anistiadas as
multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 1996 e de 1998.
O valor total das multas pode chegar a R$ 2,2 milhões, de acordo
com levantamento feito pela Folha em outubro do ano passado
em TREs (Tribunais Regionais
Eleitorais) de 16 Estados.
Medeiros
O deputado Luiz Antônio de
Medeiros (PFL-SP) afirmou que
vem pagando sua dívida com a
Justiça Eleitoral. No levantamento feito pela Folha, o deputado
aparece entre os recordistas de
multa -R$ 68.390. Ele disse que a
dívida foi negociada e que neste
ano já pagou três parcelas de R$
800, em média.
Segundo o próprio deputado,
sua campanha foi feita com poucos recursos e não houve controle
político sobre as diversas entidades sindicais que o apoiaram.
"A legislação não prevê multas a
quem comete o crime eleitoral,
mas sim responsabiliza o candidato, que muitas vezes não sabe o
que seus correligionários estão fazendo", disse Medeiros.
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