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São Paulo, quarta-feira, 12 de novembro de 2003

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Após veto, presidente chama Buarque

PATRÍCIA COSTA
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou para uma reunião, no início da noite de ontem, o ministro da Educação, Cristovam Buarque, e determinou que ele encontre uma solução para destinar recursos às associações que cuidam de alunos deficientes.
Segundo o ministro, Lula estava angustiado por ter vetado um projeto de lei que destinaria recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para entidades como a Apae.
"O presidente me convocou aqui angustiado porque a lei o obriga a vetar, uma vez que o dinheiro do Fundef não pode ser transferido a entidades privadas", disse Cristovam Buarque.
À noite, o Planalto divulgou uma nota informando que os "recursos do Fundef não podem legalmente ser usados para escolas particulares. Por isso, o governo buscará junto ao Congresso outra forma de ajudar as Apaes".
O ministro fez questão de enfatizar que o veto presidencial não é fruto de descaso do governo. "Nenhuma pessoa portadora de deficiência que seria atendida por esse programa deixará de ser atendida pelo governo Lula", afirmou.
Lula determinou ao ministro que até o fim desta semana apresente nova proposta para ajudar as Apaes. "Amanhã mesmo eu vou procurar os senadores e junto com eles vou construir uma proposta que permita atender a tudo que esse projeto de lei previa sem que o dinheiro saia do Fundef", disse Buarque.
O ministro pretende se reunir hoje com o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), para tentar encontrar uma solução.

Surpresa
O Ministério da Educação foi surpreendido ontem com a publicação no "Diário Oficial" da União do veto do presidente Lula ao projeto de lei que inclui alunos portadores de deficiência matriculados em instituições privadas sem fins lucrativos no cálculo do Fundef.
A avaliação final no ministério, com a aprovação do ministro Cristovam Buarque, foi favorável à sanção do projeto. Alegou que seria uma forma de inclusão social desses alunos, mesmo em redes privadas.
Para o MEC, atender a entidades sem fins lucrativos que seguem projetos educacionais semelhantes aos das escolas seria uma forma de ajudar na inclusão dessas crianças.
Apesar da decisão "política" final do ministério, os técnicos do MEC chegaram a elaborar um parecer contrário à medida quando ela estava tramitando no Congresso. Pesaram principalmente dois motivos na época:
1) O Fundef foi criado para atender a rede pública e prevê repasses da União para complementar recursos de Estados e municípios, não incluindo alunos de escolas particulares;
2) Há uma política na educação de inclusão de portadores de deficiência à rede de ensino pública.
Ou seja, mesmo os alunos com necessidades especiais devem ser também matriculados na rede regular de ensino, e não em escolas ou instituições diferenciadas.
Essa medida está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) -lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. No capítulo 5º, a LDB trata do assunto e define a educação especial como modalidade de ensino escolar, oferecida preferencialmente na rede regular, para pessoas com necessidades educacionais especiais, incluindo desde a creche até a universidade.
Atualmente, os alunos portadores de deficiência matriculados na rede pública de ensino, seja municipal ou estadual, já estão contabilizados no Fundef.


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