São Paulo, sábado, 12 de dezembro de 1998

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Presidente sanciona MP das filantrópicas

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso na quarta-feira, em votação simbólica, que limita a isenção previdenciária de entidades filantrópicas.
O texto, agora lei, deve ser publicado no "Diário Oficial" da União na segunda-feira. Com essa publicação, a emenda constitucional da reforma da Previdência poderá ser promulgada.
A lei mantém a isenção de 100% de contribuição previdenciária para entidades que prestarem efetivamente 60% de seus serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Para ter isenção de 100%, a instituição de saúde terá de prestar gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes.
As entidades sem fins lucrativos de educação e de saúde terão isenção proporcional aos serviços prestados gratuitamente. Por exemplo: um hospital que presta 30% de seus serviços a pessoas carentes terá isenção proporcional a esse percentual.
A nova lei aumenta ainda de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão o limite do faturamento anual das empresas que podem optar pelo pagamento de impostos federais e de contribuição previdenciária pelo Simples, o sistema simplificado de arrecadação.
A lei aumenta ainda a contribuição previdenciária de empresas que expõem trabalhadores a situações de risco e, por isso, geram aposentadorias especiais. A alíquota, que era de 20% sobre a folha de pagamento, será elevada progressivamente em 12, 9 ou 6 pontos percentuais, de acordo com o tempo da aposentadoria especial.



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