São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 2000


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CARAJÁS
Treze juízes criminais recusam caso

da Agência Folha, em Belém

Treze juízes criminais da capital paraense, convocados pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, recusaram ontem convite para presidir o julgamento dos 150 policiais militares envolvimento no massacre de Eldorado do Carajás.
O processo está sem juiz responsável há 16 dias, desde que Ronaldo Valle, que presidiu a primeira sessão do julgamento, pediu afastamento. Depois dele, outros dois juízes, Edinéia Oliveira Tavares e Cláudio Montalvão, foram convocados, mas desistiram, alegando questões de foro íntimo.
A assessoria de imprensa do TJ informou que o presidente do órgão, José Alberto Maia, irá convocar mais dois juízes criminais da capital, Raimundo Holanda e Eva Maria do Amaral.
Se a resposta for negativa, serão convidados os 24 juízes cíveis de Belém. Caso nenhum aceite, o presidente do TJ terá de recorrer aos 115 juízes do interior.
Quando for definido o juiz, o processo poderá ser retomado. A defesa do coronel Mario Colares Pantoja, do major José Maria Oliveira e do capitão Raimundo Almendra Lameira já informou que vai entrar com recurso contra a decisão de anteontem do TJ.
Por 2 votos a 1, os desembargadores decidiram anular o resultado da primeira sessão, em que os três oficiais foram absolvidos.
Eles comandaram a desobstrução da rodovia PA-150, em Eldorado do Carajás, no dia 17 de abril de 1996, quando 19 sem-terra foram mortos e mais de 60 pessoas ficaram feridas.
A desembargadora Heralda Ribeiro, relatora do parecer que pedia a anulação, considerou irregular o quesito "insuficiência de provas" usado pelo juiz Ronaldo Valle.


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