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JUSTIÇA
Interpretação acatada pela maioria dos ministros deve resultar em penas menores
Promotores e juízes criticam STF por "blindagem" de políticos
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A redução de pena para políticos acusados de má gestão pública ou de desvio de dinheiro -a
ser determinada graças a um entendimento hoje majoritário no
Supremo Tribunal Federal
(STF)- abriu uma crise entre
profissionais da Justiça.
Para juízes e promotores, a blindagem de políticos é um retrocesso no combate à corrupção. Advogados e alguns ministros do
STF dizem que a proteção maior a
agentes políticos está prevista na
Constituição.
A discussão tramita no STF desde 2002. Dos 11 ministros da Corte, 6 entenderam que o presidente
da República, ministros de Estado, governadores, secretários estaduais, ministros do STF e o procurador-geral da República não
estão sujeitos à Lei de Improbidade (má gestão pública) mas sim à
Lei de Crimes de Responsabilidade, cujas penas são mais brandas.
Prefeitos, deputados e senadores,
que também gozam de uma legislação específica, deverão pedir a
extensão do benefício.
A substituição de uma lei por
outra implicará na extinção de
cerca de 10 mil ações já em curso
-segundo números do Ministério Público. Políticos que haviam
sido acionados judicialmente para que devolvessem recursos públicos ficarão livres de uma ação.
Só na cidade de São Paulo, a
Promotoria da Cidadania pede a
devolução de R$ 36,39 bilhões a
políticos e ex-políticos investigados por má gestão pública.
Até agora, apenas o ministro
aposentado Carlos Velloso se manifestou de forma contrária. Ainda faltam quatro votos. A manutenção das atuais penas só será
possível se alguém revir o voto.
Estímulo
Entre os possíveis favorecidos
estão o deputado cassado José
Dirceu (PT) e o ex-assessor dele
Waldomiro Diniz, acusados de
tráfico de influência em benefício
do prefeito Zeca Dirceu, e o ex-prefeito Paulo Maluf (PP), a quem
a Promotoria pede a devolução de
R$ 5 bilhões aos cofres públicos.
"A mudança será um estímulo à
corrupção", disse o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Rebello Pinho, para quem o
correto seria a aplicação simultânea das leis, pois uma é penal
(Responsabilidade), outra, cível
(Improbidade).
Nelson Jobim, presidente do
STF e relator do caso, rechaçou
esta possibilidade. Para ele, o político de alto escalão tem direito a
um regime especial previsto na
Constituição e, portanto, não está
sujeito ao regime comum.
Também causa polêmica a distinção feita entre o agente político
e o público. Para o promotor de
Justiça Wallace Martins, autor do
livro "Probidade Administrativa", o tratamento diferenciado é
fruto de uma interpretação distorcida da legislação. "Se prevalecer essa decisão, apenas o servidor menos graduado estará sujeito à ação de improbidade."
O promotor Sílvio Marques,
responsável pela ação bilionária
contra Maluf, concorda. "Uma
eventual mudança será um duro
golpe no combate à corrupção."
Já o advogado Eduardo Nobre,
especialista em direito público e
um dos defensores de Maluf, disse
que o STF acerta ao diferenciar os
dois. "Um político chega ao cargo
por vontade do povo. O agente
público é concursado. Um político não pode estar sujeito o tempo
todo a ações do Ministério Público, que processa até quando tem a
menor desconfiança."
Rodrigo Collaço, presidente da
Associação dos Magistrados do
Brasil (AMB), disse que, se isso
acontecer, será um "fato lamentável". O advogado Luiz Fernando
Pacheco discorda. Para ele, como
a improbidade tem caráter punitivo (limita direitos políticos), o
político estaria sujeito a duas punições. "O atual entendimento
deve prevalecer."
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