São Paulo, sábado, 14 de maio de 2005

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RELAÇÕES PERIGOSAS

Decisão é do TRF da 1ª Região; programa "Justiça Sem Papel" receberia R$ 2,4 mi da indústria de cigarros

Justiça veta verba da Souza Cruz no Judiciário

SILVANA DE FREITAS
IURI DANTAS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região Antônio Souza Prudente suspendeu o programa que prevê a injeção de R$ 2,4 milhões da indústria de cigarros Souza Cruz em projetos de informatização da Justiça.
A decisão foi dada em ação civil pública movida pelos procuradores da República em Brasília José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho contra a parceria firmada entre a Souza Cruz, o Ministério da Justiça e a Fundação Getúlio Vargas para execução do programa "Justiça sem Papel". A ação foi proposta com base em reportagem da Folha.
O programa "Justiça sem Papel" prevê a seleção de propostas feitas pelos próprios juízes e que custem até R$ 300 mil.
Relator do recurso, Prudente disse que, para preservar o seu "bom nome", o Judiciário não deve se envolver em "parcerias espúrias, moralmente reprováveis e constitucionalmente repudiadas". "Não sou contra o projeto, quero apenas moralizá-lo", disse.
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault, disse que o governo recorrerá (leia texto nesta página). Renault afirmou ainda que, há um mês, o TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou um procedimento administrativo sobre essa parceria, porque a considerou legal.
O advogado da FGV, Sérgio Bermudes, disse que também recorrerá, pois todo o processo é feito às claras e não há lei que impeça a injeção de recursos para a modernização do Judiciário.
Procurada pela Folha, a Souza Cruz não comentou a decisão porque não tinha sido notificada oficialmente da decisão. Segundo a empresa, não há "conflito de interesses na participação da iniciativa privada no aprimoramento da gestão pública".
Para o desembargador Prudente, é inadmissível que um juiz aceite qualquer tipo de ajuda de empresas privadas porque ele entende que a Constituição autoriza o uso exclusivo de recursos orçamentários na Justiça.
"O Judiciário há de se portar, no meio social, com eficiência e moralidade, independência e honradez, (...) evitando sempre a receptação de "oferendas" financeiras do setor privado, ainda que se lhe apresentem com a máscara dos propósitos mais nobres e socialmente justificáveis", afirmou.
Prudente considerou ainda mais grave o fato de a parceria envolver uma empresa com atividade que ameaça o equilíbrio ecológico e que, por isso, deve ser controlada pelo poder público em defesa da coletividade.
"Como vou garantir que a Souza Cruz será julgada com isenção em todas as instâncias?", questionou o juiz ontem.
Na primeira instância, o juiz substituto da 22ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Cleberson José Rocha, havia negado o pedido de liminar, o que levou o MPF a recorrer ao TRF.
Ele entendeu que o uso de dinheiro privado não comprometeria a independência e a imparcialidade dos juízes.


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