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RELAÇÕES PERIGOSAS
Decisão é do TRF da 1ª Região; programa "Justiça Sem Papel" receberia R$ 2,4 mi da indústria de cigarros
Justiça veta verba da Souza Cruz no Judiciário
SILVANA DE FREITAS
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região Antônio
Souza Prudente suspendeu o programa que prevê a injeção de
R$ 2,4 milhões da indústria de cigarros Souza Cruz em projetos de
informatização da Justiça.
A decisão foi dada em ação civil
pública movida pelos procuradores da República em Brasília José
Alfredo de Paula Silva e Raquel
Branquinho contra a parceria firmada entre a Souza Cruz, o Ministério da Justiça e a Fundação
Getúlio Vargas para execução do
programa "Justiça sem Papel". A
ação foi proposta com base em reportagem da Folha.
O programa "Justiça sem Papel"
prevê a seleção de propostas feitas
pelos próprios juízes e que custem
até R$ 300 mil.
Relator do recurso, Prudente
disse que, para preservar o seu
"bom nome", o Judiciário não deve se envolver em "parcerias espúrias, moralmente reprováveis e
constitucionalmente repudiadas". "Não sou contra o projeto,
quero apenas moralizá-lo", disse.
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,
Sérgio Renault, disse que o governo recorrerá (leia texto nesta página). Renault afirmou ainda que,
há um mês, o TCU (Tribunal de
Contas da União) arquivou um
procedimento administrativo sobre essa parceria, porque a considerou legal.
O advogado da FGV, Sérgio
Bermudes, disse que também recorrerá, pois todo o processo é feito às claras e não há lei que impeça
a injeção de recursos para a modernização do Judiciário.
Procurada pela Folha, a Souza
Cruz não comentou a decisão
porque não tinha sido notificada
oficialmente da decisão. Segundo
a empresa, não há "conflito de interesses na participação da iniciativa privada no aprimoramento
da gestão pública".
Para o desembargador Prudente, é inadmissível que um juiz
aceite qualquer tipo de ajuda de
empresas privadas porque ele entende que a Constituição autoriza
o uso exclusivo de recursos orçamentários na Justiça.
"O Judiciário há de se portar, no
meio social, com eficiência e moralidade, independência e
honradez, (...) evitando sempre a
receptação de "oferendas" financeiras do setor privado, ainda que
se lhe apresentem com a máscara
dos propósitos mais nobres e socialmente justificáveis", afirmou.
Prudente considerou ainda
mais grave o fato de a parceria envolver uma empresa com atividade que ameaça o equilíbrio ecológico e que, por isso, deve ser controlada pelo poder público em defesa da coletividade.
"Como vou garantir que a Souza Cruz será julgada com isenção
em todas as instâncias?", questionou o juiz ontem.
Na primeira instância, o juiz
substituto da 22ª Vara da Justiça
Federal em Brasília, Cleberson José Rocha, havia negado o pedido
de liminar, o que levou o MPF a
recorrer ao TRF.
Ele entendeu que o uso de dinheiro privado não comprometeria a independência e a imparcialidade dos juízes.
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