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Lei pune gestor que faz gastos irresponsáveis
DA REDAÇÃO
Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maio de 2000, a
Lei de Responsabilidade Fiscal define as regras para a
gestão financeira do Estado.
No último ano de mandato, é proibido contratar empréstimo dando como garantia uma receita futura; nos
últimos seis meses, é proibido elevar gastos com pessoal.
A lei determina que as despesas com pessoal dos Estados e municípios não podem
superar 60% da receita corrente líquida -no caso da
União, o teto é de 50%. A
LRF também fixa limites para o endividamento público.
O Estado ou município
que ultrapassar tais limites
ou deixar de fazer os gastos
fixados pela Constituição de
88 em saúde e educação fica
proibido de receber transferências voluntárias da União
ou contratar empréstimos.
Na prática, Estados e municípios costumam maquiar
as despesas com pessoal, excluindo gastos com inativos.
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