São Paulo, domingo, 14 de junho de 2009

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Lei pune gestor que faz gastos irresponsáveis

DA REDAÇÃO

Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal define as regras para a gestão financeira do Estado.
No último ano de mandato, é proibido contratar empréstimo dando como garantia uma receita futura; nos últimos seis meses, é proibido elevar gastos com pessoal.
A lei determina que as despesas com pessoal dos Estados e municípios não podem superar 60% da receita corrente líquida -no caso da União, o teto é de 50%. A LRF também fixa limites para o endividamento público.
O Estado ou município que ultrapassar tais limites ou deixar de fazer os gastos fixados pela Constituição de 88 em saúde e educação fica proibido de receber transferências voluntárias da União ou contratar empréstimos.
Na prática, Estados e municípios costumam maquiar as despesas com pessoal, excluindo gastos com inativos.


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