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Voto de Mendes vê "crime comum" de Battisti
Ministro que vai desempatar julgamento vai argumentar que italiano não teve motivação política e, por isto, deve ser extraditado
Presidente do STF defende
que concessão de refúgio
apenas pode parar processo
de extradição se o tribunal
julgar que o crime é político
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com a missão de finalizar o
julgamento da extradição do
ex-militante de extrema esquerda Cesare Battisti, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes,
deverá afirmar em seu voto que
os assassinatos imputados ao
italiano não tiveram caráter
político, foram crimes comuns.
Mendes já sinalizou em sessões anteriores que acompanhará o relator do caso, Cezar
Peluso, a favor da extradição do
italiano, juntando-se a Ricardo
Lewandowski, Carlos Ayres
Britto e Ellen Gracie. Eles formam uma maioria de cinco ministros a favor da extradição.
O grupo se opõe à visão dos
colegas Cármen Lúcia, Eros
Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, que defende a
libertação do italiano devido a
seu status de refugiado político.
Mendes já afirmou que considera "ilegal" o ato do ministro
Tarso Genro (Justiça), que em
janeiro deste ano concedeu refúgio ao italiano, contrariando
decisão do Conare (Comitê Nacional para Refugiados).
Ao fazer isso, ele manifestou
a visão de que os crimes de Battisti foram comuns. Isso porque, para derrubar o benefício,
Peluso defendeu que o refúgio
concedido por Tarso só poderia
ter validade legal caso apresentasse argumentos concretos de
que os crimes tiveram motivação política e que, por conta
disso, há "fundado temor de
perseguição política" caso ele
volte à Itália.
Durante os anos 70, Battisti
fazia parte do PAC (Proletários
Armados pelo Comunismo) e
foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de ter participado de quatro homicídios.
Para Mendes, a competência
de analisar a natureza de um
crime é do STF e não do Executivo, já que a Constituição proíbe a extradição em casos de crime político ou de opinião.
Foi assim que ele se pronunciou no julgamento do padre
colombiano Oliverio Medina,
quando defendeu que a concessão de um refúgio não paralisa
o processo que corre no STF.
Mendes defende, portanto,
que a concessão de refúgio só
pode paralisar o processo de
extradição se o Supremo entender que o crime é político.
O ministro argumentará que,
durante a atuação do grupo de
Battisti, a Itália já vivia sob as
regras de um Estado Democrático de Direito. Ele reafirmará
que são legítimas as decisões da
Justiça italiana que o condenaram. Ao final, também deverá
defender que o presidente Lula
é obrigado a cumprir a decisão
do Supremo.
No Rio, Mendes disse ontem
não acreditar que o caso Battisti possa se transformar numa
crise entre o Judiciário e o Executivo. "A tradição brasileira é
de cumprimento das decisões
judiciais. Nunca tivemos uma
crise institucional."
Para o advogado de Battisti,
Luís Roberto Barroso, Mendes
ainda pode votar contra a extradição. "Sendo o presidente
do Supremo uma pessoa preocupada com a proteção interna
e internacional dos direitos humanos, eu tenho a expectativa,
independentemente da posição pessoal dele, que ele não
desempate pela extradição."
Colaboraram a Sucursal do Rio e a Reportagem
Local
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