São Paulo, domingo, 15 de fevereiro de 1998

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Reforma administrativa não terá efeito imediato, diz Bresser

ELIANE CANTANHÊDE
Diretora da Sucursal de Brasília

A reforma tributária não andou. A da Previdência saiu pela metade. O ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, diz entretanto que a reforma administrativa está concluída, faltando apenas a regulamentação por lei.
É assim que ele descarta a possibilidade de o economista e "ministeriável" André Lara Rezende apresentar um complemento da reforma administrativa ainda neste ano. Se ele está trabalhando em reformas, é nas outras duas, ou só na da Previdência.
Apesar disso, o ministro disse que a reforma administrativa não terá consequências imediatas, ainda neste ano eleitoral. A não ser que os Estados coloquem servidores em disponibilidade, reduzindo-lhes os salários.
"Não haverá demissões no governo federal por excesso de quadros nem por insuficiência de desempenho", disse à Folha. No primeiro caso, porque não há excesso. No segundo, porque falta a regulamentação.
Bresser disse que as leis que regulamentam as medidas terão um tempo de tramitação. Logo, as demissões só poderiam efetivamente ser feitas a partir de junho, quando a lei eleitoral as proíbe.
R$ 10 bilhões
Assim, os efeitos mais diretos da reforma aprovada pelo Senado na terça só serão sentidos a partir de 1999, depois do ano eleitoral: uma economia estimada em R$ 10 bilhões ao ano.
O cálculo do ministro é o seguinte: R$ 9 bilhões com as demissões por excesso de quadros ou insuficiência de desempenho e mais R$ 1 bilhão com a redução de salários em função de um teto único para os três Poderes.
Segundo Bresser Pereira, a "próxima batalha" será a da regulamentação, com as votações de três leis. Uma, complementar, de mais difícil aprovação, para definir os casos, limites e os detalhes em que pode acontecer a demissão por insuficiência de desempenho.
"Muito pouca gente será afetada. Só os que não comparecem ao trabalho, só estão ali para enganar", disse. "E, mesmo assim, haverá amplo direito de defesa".
Será ela, também, que irá definir as "carreiras de Estado", que têm maiores salários e um tratamento diferenciado na administração pública. Exemplos: fiscalização, diplomacia e polícia federal.
A segunda lei, ordinária, aprovada por maioria simples do Congresso, estabelecerá os critérios para a demissão por excesso de quadros. Estão em estudo os seguintes critérios: teste objetivo na respectiva área, idade, remuneração, tempo de serviço.
O parâmetro dessa lei, de acordo com a reforma já aprovada, será a chamada "Lei Camata", que limitou as folhas de pagamentos federal, estaduais e municipais a 60% das respectivas arrecadações.
A terceira lei, ainda indefinida, será elaborada a "oito mãos", pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e os presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado. É para definir o teto salarial no setor público.
A expectativa é de que seja de R$ 12.720, equivalente ao salário dos ministros do Supremo que tenham direito a gratificações e um complemento por participação no Tribunal Superior Eleitoral.



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