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Lei antiinvasão de FHC não é eficaz, diz governo
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Editada em maio de 2000 pelo
governo Fernando Henrique Cardoso, a medida provisória antiinvasão foi descartada definitivamente pelo atual governo como
um instrumento para frear as invasões de terra no país. Não somente na prática, como vinha
ocorrendo desde janeiro de 2003,
mas agora também no discurso.
De acordo com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário, a medida provisória, rotulada à época
de MP antiinvasão, "não é eficaz"
para conter as ações dos sem-terra. "Acho que ela não é eficaz nesse ponto de vista [diminuir as invasões]", disse Guilherme Cassel,
secretário-executivo da pasta.
Há quatro anos, quando foi editada, a MP conseguiu diminuir as
invasões. O número de casos caiu
de 502, em 1999, para 236, em
2000. No ano seguinte, 2001, passou a 158. Atualmente o próprio
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) afirma
que a MP está "desmoralizada".
O texto da medida prevê a proibição por dois anos das avaliações
e vistorias em terras invadidas e a
exclusão do programa de reforma
agrária dos trabalhadores rurais
que participarem de invasões.
"A medida provisória, o conteúdo dela, e é assim que o Supremo
[Tribunal Federal] tem entendido, tem como objetivo único garantir o direito do proprietário da
terra", disse Cassel, escalado pelo
ministério para falar à Folha.
Ao assumir, o ministro Miguel
Rossetto (Desenvolvimento
Agrário) afirmou ser contrário à
MP. Pressionado por ruralistas,
recuou e prometeu não revogá-la.
No STF, segundo Cassel, há decisões que, por exemplo, indicam
que a MP só pode ser aplicada se
houver danos à produção gerados
pela invasão. Em 2003, o Supremo
decidiu que a medida não poderia
ser usada se a vistoria ocorresse
antes da invasão. Outra avaliação:
"A MP não tem como ser aplicada
se o próprio proprietário quiser a
desapropriação da área".
Para o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), ministro da reforma agrária na gestão FHC, o
governo é "irresponsável" e comete "prevaricação". "Há um jogo duplo no governo: o medo de
revogá-la e o medo de cumpri-la.
Na minha época, as áreas eram incluídas na medida provisória 24
horas após terem sido invadidas."
Para Cassel, o entendimento é
diferente: "Eu acho que mudou a
aplicação e acho que quem aplicou a letra fria da medida provisória tinha razão na época. Eram esses instrumentos que tinham".
Um artigo previsto na MP diz
que "deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa
de quem concorra com qualquer
ato omissivo ou comissivo que
propicie o descumprimento dessas redações [dos artigos da MP]".
O MST e outros movimentos
que atuam no campo nunca pediram publicamente a revogação da
MP, mas adotaram táticas para
driblá-la, sobretudo logo após a
edição. No Nordeste, por exemplo, a tática dos sem-terra era clara. A liderança do MST em Pernambuco dizia que os acampamentos deveriam ser erguidos do
lado de fora das propriedades.
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