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SAIBA MAIS
Devolutas são as terras recuperadas pelo poder público
DA REDAÇÃO
Terras devolutas são aquelas
que pertencem ao Estado porque nunca pertenceram, legitimamente, a um proprietário
privado. Essa categoria surgiu
após a aprovação da Lei de Terras, de 1850, que determinou
que toda aquisição de terra só
poderia ser realizada por meio
da compra, vetando assim a
aquisição por meio da posse.
Com isso, as terras que não
pertenciam a nenhum proprietário particular foram "devolvidas" ao Estado -daí o termo
"devoluta". Por isso não cabe
ao Estado provar que uma determinada gleba é devoluta: cabe a quem a afirma ser seu proprietário o ônus de prová-lo.
Como essas terras não estavam delimitadas, pois eram do
Estado por exclusão, muitas
acabaram sendo griladas. É o
que acontece no Pontal do Paranapanema, onde terras foram tituladas irregularmente,
atribuindo-se a elas uma propriedade anterior a 1850.
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