São Paulo, quinta-feira, 15 de abril de 2004

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Devolutas são as terras recuperadas pelo poder público

DA REDAÇÃO

Terras devolutas são aquelas que pertencem ao Estado porque nunca pertenceram, legitimamente, a um proprietário privado. Essa categoria surgiu após a aprovação da Lei de Terras, de 1850, que determinou que toda aquisição de terra só poderia ser realizada por meio da compra, vetando assim a aquisição por meio da posse.
Com isso, as terras que não pertenciam a nenhum proprietário particular foram "devolvidas" ao Estado -daí o termo "devoluta". Por isso não cabe ao Estado provar que uma determinada gleba é devoluta: cabe a quem a afirma ser seu proprietário o ônus de prová-lo.
Como essas terras não estavam delimitadas, pois eram do Estado por exclusão, muitas acabaram sendo griladas. É o que acontece no Pontal do Paranapanema, onde terras foram tituladas irregularmente, atribuindo-se a elas uma propriedade anterior a 1850.


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