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CELSO PINTO
Independência
para o BC?
A independência do Banco
Central, prevista no projeto de
lei complementar posto em debate esta semana, na Câmara,
terá forte impacto num eventual segundo mandato do presidente Fernando Henrique, se
a idéia sobreviver às votações
na Câmara e Senado, previstas
ainda para este ano.
Apesar de algumas limitações, que serão comentadas
adiante, o modelo para o BC
segue no essencial a força do
modelo do Bundesbank alemão (imitado em vários países
desenvolvidos). O BC terá como "objetivo principal a defesa e o fortalecimento da moeda
nacional". Em português: será
responsável por manter a inflação baixa e deverá usar seus
poderes para isso.
Não serão poucos. O BC fixará a política monetária e cambial, ou seja, definirá os juros e
a taxa de câmbio. Portanto, no
entender do relator do projeto,
deputado Saulo Queiroz
(PFL-MS), será responsável pela definição das metas inflacionárias.
Como os diretores do BC terão mandatos garantidos de
quatro anos, vencendo em anos
sucessivos, não terão muito a
temer. Para o presidente demiti-los será preciso a concordância formal do Senado. Um deputado, na Câmara, poderá
tentar demiti-los, se houver
"graves discrepâncias entre as
metas propostas e os resultados
alcançados". Precisará, no entanto, reunir um terço dos parlamentares para a proposta,
aprová-la na Comissão de Finanças e em plenário. Como
quem fixa as metas é o próprio
BC, vai ser difícil propor a demissão, por exemplo, por excesso de austeridade.
Suponha um cenário concreto. Se o novo BC já estivesse a
postos no próximo ano e sua
direção detectasse o risco de
um ataque especulativo nos
mercados, teoricamente sua diretoria poderia seguir seu instinto conservador e jogar os juros na Lua, ou desvalorizar o
câmbio, mandando às favas a
eleição presidencial.
Existem duas limitações a esse poder do BC. Uma é a definição que o BC terá como um de
seus objetivos "a consecução
dos demais objetivos da política econômica do governo".
Existem ressalvas desse tipo em
vários bancos centrais independentes, mas, no caso brasileiro, ela é tão ampla que pode
abrir uma brecha generosa para o Executivo.
A outra é que o ministro da
Fazenda, que participará de
todas reuniões importantes do
BC (como acontece no caso do
Bundesbank), poderá discordar de uma decisão. Nesse caso, ela seria suspensa por dez
dias, voltaria à reunião de diretoria do BC e teria que ser
aprovada por dois terços.
O ministro da Fazenda poderia, ainda, levar essa decisão
para aprovação no fórum mais
amplo do Conselho Financeiro
Nacional (onde estarão o ministro do Planejamento, os presidentes do BC, da Comissão de
Valores Mobiliários, das Superintendências de Seguros Privados e Previdência Privada e
três membros independentes,
com mandato de quatro anos).
Todos eles terão as mesmas garantias de emprego do BC e a
mesma obrigação de não trabalhar no mercado financeiro
até seis meses depois de sair.
Essa é a única hipótese em
que o CFN, que será um órgão
normativo do mercado, teria
poder para decidir política econômica. Suponha, no entanto,
um impasse entre Fazenda e
BC sobre a necessidade de elevar os juros. Suspender o assunto por dez dias ou levá-lo
ao CFN teria efeitos explosivos
no mercado se houvesse o menor vazamento -o que, convenhamos, é provável, embora a
lei preveja punições para vazamentos.
É claro que a independência
real do BC dependerá de muito
mais do que uma regra. Além
disso, um eventual segundo governo FHC seria beneficiado
porque ele poderia indicar toda a diretoria do BC. Só seu
sucessor herdaria diretores
com mandato a vencer.
Vale dizer, também, que independência do BC não é panacéia. Ela cria, contudo, sérias restrições à interferência
política na condução da política antiinflacionária e isso tende a ser premiado pelos mercados com mais confiança e menores juros.
O projeto de lei vai muito
além da independência do BC.
Inova em inúmeras áreas, da
normatização ao sigilo bancário, da intervenção à punição.
E cria uma barbaridade na regulamentação do limite de 12%
para os juros. Volto ao assunto
na próxima coluna.
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