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Com liminar, STF rompe a tradição de não intervir em processo político
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Nelson Jobim, de suspender a tramitação de medida disciplinar
contra parlamentares envolvidos
no "mensalão", foi considerada
juridicamente correta, segundo
especialistas.
Surpreendeu, no entanto, porque mudou a orientação do Supremo, que tinha tradição de não
intervir no processo político.
Como a liminar foi concedida
por Jobim no exercício da presidência -e não distribuída normalmente-, pode permitir recurso questionando a urgência da
decisão.
"Do ponto de vista estritamente
jurídico, da ampla defesa, a decisão do ministro é corretíssima,
mas reformula orientação do Supremo, que não permitiu ampla
defesa ao presidente Collor", diz o
jurista Ives Gandra Martins. Collor recorreu pedindo acesso aos
documentos da acusação, o que
daria prazo adicional para defesa.
Mas o STF entendeu que a decisão do Congresso era política.
Embora diferente no caso de Collor, o Supremo não é obrigado a
se ater à decisão anterior, diz Martins. "Mas está havendo uma interferência do Poder Judiciário,
decidindo em uma questão de natureza política", avalia.
Alguns especialistas questionam se havia "periculum in mora" (possibilidade de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida ontem). O processo de cassação ainda não havia sido iniciado em relação aos que entraram
com a medida.
Sob o aspecto jurídico, especialista em Direito Constitucional
Fábio Kujawski diz que "aparentemente, não tiveram oportunidade de se manifestar nos termos
do regimento, o que pode ter causado um dano ao direito de ampla
defesa".
Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da
PUC-SP, diz que a decisão de Jobim é "absolutamente correta".
"De fato, houve erro do Legislativo, que não respeitou o direito de
defesa."
Sobre a possibilidade de a decisão protelar as possíveis cassações, Serrano diz que o contrário
seria o rito sumário.
Sobre os limites de interferência
do Judiciário em decisões do Legislativo, Serrano entende que
qualquer recurso ao STF contestando decisões da Câmara será
analisado sob três aspectos: do
respeito às formalidades; da necessidade de comprovação da má
conduta e da garantia ao direito
de defesa. A decisão de Jobim se
enquadra neste último.
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