São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2005

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Com liminar, STF rompe a tradição de não intervir em processo político

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, de suspender a tramitação de medida disciplinar contra parlamentares envolvidos no "mensalão", foi considerada juridicamente correta, segundo especialistas.
Surpreendeu, no entanto, porque mudou a orientação do Supremo, que tinha tradição de não intervir no processo político.
Como a liminar foi concedida por Jobim no exercício da presidência -e não distribuída normalmente-, pode permitir recurso questionando a urgência da decisão.
"Do ponto de vista estritamente jurídico, da ampla defesa, a decisão do ministro é corretíssima, mas reformula orientação do Supremo, que não permitiu ampla defesa ao presidente Collor", diz o jurista Ives Gandra Martins. Collor recorreu pedindo acesso aos documentos da acusação, o que daria prazo adicional para defesa.
Mas o STF entendeu que a decisão do Congresso era política. Embora diferente no caso de Collor, o Supremo não é obrigado a se ater à decisão anterior, diz Martins. "Mas está havendo uma interferência do Poder Judiciário, decidindo em uma questão de natureza política", avalia.
Alguns especialistas questionam se havia "periculum in mora" (possibilidade de dano irreparável caso a liminar não fosse concedida ontem). O processo de cassação ainda não havia sido iniciado em relação aos que entraram com a medida.
Sob o aspecto jurídico, especialista em Direito Constitucional Fábio Kujawski diz que "aparentemente, não tiveram oportunidade de se manifestar nos termos do regimento, o que pode ter causado um dano ao direito de ampla defesa".
Pedro Estevam Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, diz que a decisão de Jobim é "absolutamente correta". "De fato, houve erro do Legislativo, que não respeitou o direito de defesa."
Sobre a possibilidade de a decisão protelar as possíveis cassações, Serrano diz que o contrário seria o rito sumário.
Sobre os limites de interferência do Judiciário em decisões do Legislativo, Serrano entende que qualquer recurso ao STF contestando decisões da Câmara será analisado sob três aspectos: do respeito às formalidades; da necessidade de comprovação da má conduta e da garantia ao direito de defesa. A decisão de Jobim se enquadra neste último.


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