São Paulo, quarta-feira, 16 de maio de 2001

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ROMBO AMAZÔNICO

Apuração poderia gerar ação contra Jader Barbalho; caso está reaberto pelo Ministério Público do Pará

Brindeiro arquiva investigação do Banpará

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, arquivou a investigação que poderia gerar a abertura de ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), por desvio de recursos do Banpará, em 1984, quando era governador.
Esse seria o único caminho possível para que Jader fosse responsabilizado criminalmente, porque os senadores só podem ser denunciados pelo procurador-geral e julgados pelo STF. A decisão não impede que o Ministério Público do Pará prossiga a investigação civil que tem o objetivo de assegurar o ressarcimento do dinheiro.
O terceiro mandato de Brindeiro termina em junho próximo, e ele espera que o Palácio do Planalto o indique para nova recondução. Nessa hipótese, o Senado terá que aprovar o seu nome. Brindeiro apresentou duas razões para o arquivamento da parte penal: as investigações anteriores não teriam identificado os beneficiários e o suposto crime estaria prescrito. Brindeiro deu esse despacho com base em parecer do vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega.
Jader é suspeito de ter se beneficiado com desvios de recursos do Banco do Estado do Pará por meio de 11 cheques administrativos emitidos entre outubro e dezembro de 1984.
Brindeiro já havia sinalizado pelo menos duas vezes que determinaria o arquivamento e que, para isso, recorreria à lei dos crimes contra o sistema financeiro.
Por essa lei, Jader poderia ter sido condenado a até seis anos de prisão, mas o crime estaria prescrito desde dezembro de 1996.
A lei dos crimes contra o sistema financeiro entrou em vigor em 1986. No despacho de três páginas, ele afirma que a lei pode retroagir para beneficiar uma pessoa acusada de crime.
Outra hipótese de enquadramento de Jader descartada por Brindeiro é o peculato. Esse crime teria prescrito em dezembro de 2000. O peculato é o crime cometido por servidor público que usa o cargo para se apropriar ou desviar recurso em proveito próprio ou de outra pessoa.
Em parecer mais detalhado, Haroldo Nóbrega afirmou que em 1992 o Banco Central não identificou os beneficiários dos desvios e que, dois anos antes, Jader conseguiu, por meio de habeas corpus, ser excluído da relação de indiciados em uma ação que foi em seguida arquivada.
Nóbrega disse que o Ministério Público Federal já havia examinado essa questão outras duas vezes, em 1999 e fevereiro último. Para ele, a reabertura do caso implicaria constrangimento ilegal.


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