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ROMBO AMAZÔNICO
Apuração poderia gerar ação contra Jader Barbalho; caso está reaberto pelo Ministério Público do Pará
Brindeiro arquiva investigação do Banpará
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, arquivou a
investigação que poderia gerar a
abertura de ação penal no STF
(Supremo Tribunal Federal) contra o presidente do Senado, Jader
Barbalho (PMDB-PA), por desvio
de recursos do Banpará, em 1984,
quando era governador.
Esse seria o único caminho possível para que Jader fosse responsabilizado criminalmente, porque
os senadores só podem ser denunciados pelo procurador-geral
e julgados pelo STF. A decisão não
impede que o Ministério Público
do Pará prossiga a investigação civil que tem o objetivo de assegurar o ressarcimento do dinheiro.
O terceiro mandato de Brindeiro termina em junho próximo, e
ele espera que o Palácio do Planalto o indique para nova recondução. Nessa hipótese, o Senado terá
que aprovar o seu nome. Brindeiro apresentou duas razões para o
arquivamento da parte penal: as
investigações anteriores não teriam identificado os beneficiários
e o suposto crime estaria prescrito. Brindeiro deu esse despacho
com base em parecer do vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega.
Jader é suspeito de ter se beneficiado com desvios de recursos do
Banco do Estado do Pará por
meio de 11 cheques administrativos emitidos entre outubro e dezembro de 1984.
Brindeiro já havia sinalizado pelo menos duas vezes que determinaria o arquivamento e que, para
isso, recorreria à lei dos crimes
contra o sistema financeiro.
Por essa lei, Jader poderia ter sido condenado a até seis anos de
prisão, mas o crime estaria prescrito desde dezembro de 1996.
A lei dos crimes contra o sistema financeiro entrou em vigor
em 1986. No despacho de três páginas, ele afirma que a lei pode retroagir para beneficiar uma pessoa acusada de crime.
Outra hipótese de enquadramento de Jader descartada por
Brindeiro é o peculato. Esse crime
teria prescrito em dezembro de
2000. O peculato é o crime cometido por servidor público que usa
o cargo para se apropriar ou desviar recurso em proveito próprio
ou de outra pessoa.
Em parecer mais detalhado, Haroldo Nóbrega afirmou que em
1992 o Banco Central não identificou os beneficiários dos desvios e
que, dois anos antes, Jader conseguiu, por meio de habeas corpus,
ser excluído da relação de indiciados em uma ação que foi em seguida arquivada.
Nóbrega disse que o Ministério
Público Federal já havia examinado essa questão outras duas vezes,
em 1999 e fevereiro último. Para
ele, a reabertura do caso implicaria constrangimento ilegal.
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